Quais dívidas do MEI entram no perdão da Lei Complementar nº 238/2026?
Entram no perdão integral os créditos de titularidade da União até 13/10/2026 referentes ao valor fixo mensal do MEI (art. 18-A, § 3º, V, "a", da LC 123/2006) e obrigações acessórias relacionadas, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive em parcelamentos ou cobrança judicial, exigindo 6 meses de adimplência.