MEI com dívida parcelada ou discutida na Justiça entra no perdão da LC 238/2026?
Sim. A remissão integral da Lei Complementar nº 238/2026 abrange os créditos da União constituídos até 13 de outubro de 2026, mesmo que estejam em cobrança judicial, com exigibilidade suspensa ou em parcelamentos ativos ou rescindidos. Porém, é preciso desistir da ação judicial e não há devolução do que já foi pago.