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Dúvida do Dia · 28/10/2026Departamento pessoal

Quantos empregados o MEI rural pode ter com a Lei Complementar 238/2026?

Um cliente enquadrado como MEI exerce atividade de comercialização e prestação de serviços no âmbito rural e já possui um empregado registrado recebendo o piso da categoria. Com a publicação da Lei Complementar nº 238/2026, ele perguntou se já pode contratar um segundo funcionário mantendo o enquadramento como MEI. Como fica esse limite e a partir de quando a nova regra vale?

Pergunta de Abner Nascimento

Henrique Carvalho PortoPerfil verificadoEspecialista
Revisada em 27/10/2026

Depende da data e da atividade. O MEI que exerce atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural poderá ter até 2 empregados a partir de 1º de janeiro de 2027 (LC 238/2026, art. 1º e art. 10, II). Até lá, o limite continua sendo de 1 único empregado.

### O que muda com a Lei Complementar nº 238/2026

A Lei Complementar nº 238/2026, em seu art. 1º, deu nova redação ao *caput* do art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006. Pela nova regra, o empresário individual ou o empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural poderá se enquadrar como MEI possuindo até 2 empregados.

Permanece a exigência de que esses empregados recebam exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

### Vigência: quando o novo limite passa a valer

A ampliação para até 2 empregados no âmbito rural não tem efeito imediato:

  • Até 31 de dezembro de 2026: continua valendo a redação anterior do art. 18-C da LC nº 123/2006 (dada pela LC nº 155/2016), que permite ao MEI um único empregado que receba exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: passam a produzir efeitos a nova regra do art. 18-C e os demais dispositivos da LC nº 238/2026, conforme determina o art. 10, inciso II, da referida Lei Complementar (ressaltando que as alterações promovidas no art. 18-A, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/2006 só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028, nos termos do art. 10, inciso I).

### Exceção para casos de afastamento legal

A nova redação do § 2º do art. 18-C da LC nº 123/2006 (dada pelo art. 1º da LC nº 238/2026, também com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027) prevê que, nos casos de afastamento legal de qualquer empregado do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente ao dos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

### Exemplo prático

Considere um empreendedor enquadrado como MEI que presta serviços no âmbito rural e já conta com 1 empregado registrado recebendo R$ 1.800,00 (piso salarial da categoria profissional):

  1. Em 2026: ele mantém o limite de 1 único empregado. Não pode contratar um segundo trabalhador sem descaracterizar a condição do art. 18-C.
  2. A partir de 1º de janeiro de 2027: ele poderá contratar o 2º empregado, pagando também exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria (R$ 1.800,00).
  3. Substituição por afastamento a partir de 2027: se os 2 empregados entrarem em afastamento legal, o MEI poderá contratar até 2 substitutos, inclusive por prazo determinado, enquanto durar o afastamento, observando as regras do MTE.

### O que o contador precisa confirmar

Antes de operacionalizar as novas contratações ou substituições por afastamento a partir de 2027, é necessário verificar a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas e os atos do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a contratação de substitutos.

Fontes

Publicada em 28/10/2026 · Revisada em 27/10/2026 · Regra vigente desde 01/01/2027

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