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Alíquota de ISS de Coruripe (AL) para o código 15.10

Em Coruripe (AL), a alíquota de ISS do código 15.10 (serviços relacionados a cobranças em geral) é de 5%, segundo o arquivo de alíquotas da NFS-e nacional publicado em 03/09/2026.

Alíquota informada pelo município
5%
Coruripe, ALCódigo 15.10
Código nacionalServiçoAlíquota
15.10.01Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 10/12/20255%
15.10.02Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 10/12/20255%
15.10.03Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 10/12/20255%
15.10.04Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 10/12/20255%
15.10.05Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 10/12/20255%
Limites legais
Mínimo de 2% e máximo de 5% para qualquer município.LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A
Onde o ISS é devido
Regra geral: no município do estabelecimento do prestador. A lei lista exceções em que o imposto vai para o local da prestação.LC 116/2003, art. 3º
Retenção pelo tomador
[CONFERIR: regra de retenção deste município para este código]
Simples Nacional
Para optante do Simples, o ISS segue a alíquota da faixa do Anexo, informada na nota. [CONFERIR: LC 123/2006]
NFS-e nacional
Sim, aderiu ao ambiente nacional da NFS-e.Planilha de municípios aderentes do Portal da NFS-e
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença

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