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Alíquotas de ISS de Ribeira do Amparo (BA) por código de serviço
Ribeira do Amparo (BA) tem alíquota de ISS publicada para 333 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026: 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 01.02.01 | Programação.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 01.04.01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 01.05.01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 01.07.01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 02.01.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 03.02.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 03.05.01 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.01.01 | Medicina.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.02.01 | Análises clínicas e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.03.01 | Hospitais e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.04.01 | Instrumentação cirúrgica.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.05.01 | Acupuntura.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.06.01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.07.01 | Serviços farmacêuticos.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.09.01 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.10.01 | Nutrição.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.11.01 | Obstetrícia.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.12.01 | Odontologia.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.13.01 | Ortóptica.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.14.01 | Próteses sob encomenda.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.15.01 | Psicanálise.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.16.01 | Psicologia.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.18.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.19.01 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.20.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.21.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.22.01 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 04.23.01 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 05.01.01 | Medicina veterináriaDesde 03/09/2025 | 5% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 05.03.01 | Laboratórios de análise na área veterinária.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 05.05.01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 05.07.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 05.08.01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 05.09.01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 06.01.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 06.04.01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 06.05.01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 06.06.01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.01.01 | Engenharia e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.02.01 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.04.01 | Demolição.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.07.01 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.08.01 | Calafetação.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.09.01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.11.01 | Decoração.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.12.01 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.13.01 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.16.01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.17.01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.18.01 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.19.01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.21.01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 07.22.01 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 08.01.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 08.02.01 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 09.01.01 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 09.02.01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 09.03.01 | Guias de turismo.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 10.02.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 10.03.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 10.05.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 10.06.01 | Agenciamento marítimo.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 10.07.01 | Agenciamento de notícias.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 10.08.01 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 10.09.01 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 10.10.01 | Distribuição de bens de terceiros.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 11.01.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 11.03.01 | Escolta, inclusive de veículos e cargas.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 11.04.01 | Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.01.01 | Espetáculos teatrais.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.02.01 | Exibições cinematográficas.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.03.01 | Espetáculos circenses.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.04.01 | Programas de auditório.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.05.01 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.07.01 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.10.01 | Corridas e competições de animais.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.11.01 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.12.01 | Execução de música.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.13.01 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.14.01 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.15.01 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.16.01 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 12.17.01 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 13.02.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 13.03.01 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 13.04.01 | Reprografia, microfilmagem e digitalização.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 13.05.01 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 14.01.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 14.02.01 | Assistência técnica.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 14.03.01 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 14.04.01 | Recauchutagem ou regeneração de pneus.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 14.05.01 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 14.06.01 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 14.07.01 | Colocação de molduras e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 14.08.01 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 14.09.01 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 14.10.01 | Tinturaria e lavanderia.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 14.11.01 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 14.12.01 | Funilaria e lanternagem.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 14.13.01 | Carpintaria.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.01.01 | Administração de fundos quaisquer e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.04.01 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.05.01 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.06.01 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 03/09/2025 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.07.01 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.09.01 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.11.01 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.12.01 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.14.01 | Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.17.01 | Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 16.01.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 16.02.01 | Outros serviços de transporte de natureza municipal.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.01.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.04.01 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.05.01 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.06.01 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.08.01 | Franquia (franchising).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.12.01 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.13.01 | Leilão e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.14.01 | AdvocaciaDesde 03/09/2025 | 5% |
| 17.15.01 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.16.01 | Auditoria.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.17.01 | Análise de Organização e Métodos.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.18.01 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.19.01 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.20.01 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.21.01 | Estatística.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.22.01 | Cobrança em geral.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.23.01 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.24.01 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 20.01.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)Desde 03/09/2025 | 5% |
| 20.02.01 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 20.03.01 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 21.01.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 22.01.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 23.01.01 | Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 25.01.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 25.03.01 | Planos ou convênio funerários.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 25.04.01 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 27.01.01 | Serviços de assistência social.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 28.01.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 29.01.01 | Serviços de biblioteconomia.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 30.01.01 | Serviços de biologia e biotecnologia.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 32.01.01 | Serviços de desenhos técnicos.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 33.01.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 34.01.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem e jornalismo.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 36.01.01 | Serviços de meteorologia.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 37.01.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 38.01.01 | Serviços de museologia.Desde 03/09/2025 | 5% |
| 39.01.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).Desde 03/09/2025 | 5% |
| 40.01.01 | Obras de arte sob encomenda.Desde 03/09/2025 | 5% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença