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Alíquota de ISS de Crateús (CE) para o código 15.09
Em Crateús (CE), a alíquota de ISS do código 15.09 (arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens) é de 5%, vigente desde 15/12/2025, segundo o arquivo de alíquotas da NFS-e nacional publicado em 03/09/2026.
Alíquota informada pelo município
5%
Crateús, CECódigo 15.09
Código 15.09.01 (item 15.09 da LC 116/2003): Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
- Vigência
- Desde 15/12/2025Arquivo de alíquotas do Portal da NFS-e
- Limites legais
- Mínimo de 2% e máximo de 5% para qualquer município.LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A
- Onde o ISS é devido
- Regra geral: no município do estabelecimento do prestador. A lei lista exceções em que o imposto vai para o local da prestação.LC 116/2003, art. 3º
- Retenção pelo tomador
- [CONFERIR: regra de retenção deste município para este código]
- Simples Nacional
- Para optante do Simples, o ISS segue a alíquota da faixa do Anexo, informada na nota. [CONFERIR: LC 123/2006]
- NFS-e nacional
- Sim, aderiu ao ambiente nacional da NFS-e.Planilha de municípios aderentes do Portal da NFS-e
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença
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