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Alíquotas de ISS de Miraíma (CE) por código de serviço
Miraíma (CE) tem alíquota de ISS publicada para 317 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026, de 3% a 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.02.01 | Programação.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 01.04.01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 01.05.01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 01.07.01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 19/01/2026 | 4% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 19/01/2026 | 4% |
| 02.01.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 03.02.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 03.05.01 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.02.01 | Análises clínicas e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 04.03.01 | Hospitais e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.04.01 | Instrumentação cirúrgica.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.05.01 | Acupuntura.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.06.01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.07.01 | Serviços farmacêuticos.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.09.01 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.10.01 | Nutrição.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.11.01 | Obstetrícia.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.12.01 | Odontologia.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.13.01 | Ortóptica.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.14.01 | Próteses sob encomenda.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.15.01 | Psicanálise.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.16.01 | Psicologia.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.18.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.19.01 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.20.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.21.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 04.22.01 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 04.23.01 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 05.03.01 | Laboratórios de análise na área veterinária.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 05.05.01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 05.07.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 05.08.01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 05.09.01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 06.04.01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 06.05.01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 06.06.01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.02.01 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 07.04.01 | Demolição.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 07.07.01 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.08.01 | Calafetação.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.09.01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.11.01 | Decoração.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.12.01 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.13.01 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 07.16.01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 07.17.01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 07.18.01 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 07.19.01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 07.21.01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 07.22.01 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 08.02.01 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 19/01/2026 | 3% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 19/01/2026 | 3% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 19/01/2026 | 3% |
| 09.02.01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 09.03.01 | Guias de turismo.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 10.02.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 10.03.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).Desde 19/01/2026 | 5% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 19/01/2026 | 5% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 19/01/2026 | 5% |
| 10.05.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 10.06.01 | Agenciamento marítimo.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 10.07.01 | Agenciamento de notícias.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 10.08.01 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 10.09.01 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 10.10.01 | Distribuição de bens de terceiros.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 11.03.01 | Escolta, inclusive de veículos e cargas.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 11.04.01 | Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 12.02.01 | Exibições cinematográficas.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 12.03.01 | Espetáculos circenses.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 12.04.01 | Programas de auditório.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 12.05.01 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 12.07.01 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 12.10.01 | Corridas e competições de animais.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 12.11.01 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 12.12.01 | Execução de música.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 12.13.01 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 12.14.01 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 12.15.01 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 12.16.01 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 12.17.01 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 13.02.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 13.03.01 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 13.04.01 | Reprografia, microfilmagem e digitalização.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 13.05.01 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 14.02.01 | Assistência técnica.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 14.03.01 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 19/01/2026 | 4% |
| 14.04.01 | Recauchutagem ou regeneração de pneus.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 14.05.01 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 14.06.01 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 14.07.01 | Colocação de molduras e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 14.08.01 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 14.09.01 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 14.10.01 | Tinturaria e lavanderia.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 14.11.01 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 14.12.01 | Funilaria e lanternagem.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 14.13.01 | Carpintaria.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.04.01 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 15.05.01 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.06.01 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 19/01/2026 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.07.01 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.09.01 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.11.01 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.12.01 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.14.01 | Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.17.01 | Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 16.02.01 | Outros serviços de transporte de natureza municipal.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.04.01 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 17.05.01 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 17.06.01 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.08.01 | Franquia (franchising).Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.12.01 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 17.13.01 | Leilão e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 17.14.01 | AdvocaciaDesde 19/01/2026 | 3% |
| 17.15.01 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 17.16.01 | Auditoria.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.17.01 | Análise de Organização e Métodos.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.18.01 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.19.01 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.20.01 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.21.01 | Estatística.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.22.01 | Cobrança em geral.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.23.01 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.24.01 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).Desde 19/01/2026 | 4% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 20.02.01 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 20.03.01 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 21.01.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 22.01.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 23.01.01 | Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 25.03.01 | Planos ou convênio funerários.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 25.04.01 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 27.01.01 | Serviços de assistência social.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 28.01.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 29.01.01 | Serviços de biblioteconomia.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 30.01.01 | Serviços de biologia e biotecnologia.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 19/01/2026 | 3% |
| 32.01.01 | Serviços de desenhos técnicos.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 33.01.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 34.01.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.Desde 19/01/2026 | 5% |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem e jornalismo.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 36.01.01 | Serviços de meteorologia.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 37.01.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 38.01.01 | Serviços de museologia.Desde 19/01/2026 | 4% |
| 39.01.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).Desde 19/01/2026 | 4% |
| 40.01.01 | Obras de arte sob encomenda.Desde 19/01/2026 | 4% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença