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Alíquotas de ISS de São Bernardo (MA) por código de serviço
São Bernardo (MA) tem alíquota de ISS publicada para 333 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026: 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 01.02.01 | Programação.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 01.04.01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 01.05.01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 01.07.01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 02.01.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 03.02.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 03.05.01 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.01.01 | Medicina.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.02.01 | Análises clínicas e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.03.01 | Hospitais e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.04.01 | Instrumentação cirúrgica.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.05.01 | Acupuntura.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.06.01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.07.01 | Serviços farmacêuticos.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.09.01 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.10.01 | Nutrição.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.11.01 | Obstetrícia.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.12.01 | Odontologia.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.13.01 | Ortóptica.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.14.01 | Próteses sob encomenda.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.15.01 | Psicanálise.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.16.01 | Psicologia.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.18.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.19.01 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.20.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.21.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.22.01 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 04.23.01 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 05.01.01 | Medicina veterináriaDesde 07/01/2026 | 5% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 05.03.01 | Laboratórios de análise na área veterinária.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 05.05.01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 05.07.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 05.08.01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 05.09.01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 06.01.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 06.04.01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 06.05.01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 06.06.01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.01.01 | Engenharia e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.02.01 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.04.01 | Demolição.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.07.01 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.08.01 | Calafetação.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.09.01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.11.01 | Decoração.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.12.01 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.13.01 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.16.01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.17.01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.18.01 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.19.01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.21.01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 07.22.01 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 08.01.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 08.02.01 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 09.01.01 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 09.02.01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 09.03.01 | Guias de turismo.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 10.02.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 10.03.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 10.05.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 10.06.01 | Agenciamento marítimo.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 10.07.01 | Agenciamento de notícias.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 10.08.01 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 10.09.01 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 10.10.01 | Distribuição de bens de terceiros.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 11.01.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 11.03.01 | Escolta, inclusive de veículos e cargas.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 11.04.01 | Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.01.01 | Espetáculos teatrais.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.02.01 | Exibições cinematográficas.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.03.01 | Espetáculos circenses.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.04.01 | Programas de auditório.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.05.01 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.07.01 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.10.01 | Corridas e competições de animais.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.11.01 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.12.01 | Execução de música.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.13.01 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.14.01 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.15.01 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.16.01 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 12.17.01 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 13.02.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 13.03.01 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 13.04.01 | Reprografia, microfilmagem e digitalização.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 13.05.01 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 14.01.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 14.02.01 | Assistência técnica.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 14.03.01 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 14.04.01 | Recauchutagem ou regeneração de pneus.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 14.05.01 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 14.06.01 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 14.07.01 | Colocação de molduras e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 14.08.01 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 14.09.01 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 14.10.01 | Tinturaria e lavanderia.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 14.11.01 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 14.12.01 | Funilaria e lanternagem.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 14.13.01 | Carpintaria.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.01.01 | Administração de fundos quaisquer e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.04.01 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.05.01 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.06.01 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 07/01/2026 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.07.01 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.09.01 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.11.01 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.12.01 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.14.01 | Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.17.01 | Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 16.01.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 16.02.01 | Outros serviços de transporte de natureza municipal.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.01.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.04.01 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.05.01 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.06.01 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.08.01 | Franquia (franchising).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.12.01 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.13.01 | Leilão e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.14.01 | AdvocaciaDesde 07/01/2026 | 5% |
| 17.15.01 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.16.01 | Auditoria.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.17.01 | Análise de Organização e Métodos.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.18.01 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.19.01 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.20.01 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.21.01 | Estatística.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.22.01 | Cobrança em geral.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.23.01 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.24.01 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 20.01.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)Desde 07/01/2026 | 5% |
| 20.02.01 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 20.03.01 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 21.01.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 22.01.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 23.01.01 | Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 25.01.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 25.03.01 | Planos ou convênio funerários.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 25.04.01 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 27.01.01 | Serviços de assistência social.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 28.01.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 29.01.01 | Serviços de biblioteconomia.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 30.01.01 | Serviços de biologia e biotecnologia.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 32.01.01 | Serviços de desenhos técnicos.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 33.01.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 34.01.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem e jornalismo.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 36.01.01 | Serviços de meteorologia.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 37.01.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 38.01.01 | Serviços de museologia.Desde 07/01/2026 | 5% |
| 39.01.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).Desde 07/01/2026 | 5% |
| 40.01.01 | Obras de arte sob encomenda.Desde 07/01/2026 | 5% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença