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Alíquotas de ISS de Campo do Meio (MG) por código de serviço
Campo do Meio (MG) tem alíquota de ISS publicada para 333 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026: 3%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.02.01 | Programação.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.04.01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.05.01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.07.01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 02.01.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.02.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.05.01 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.01.01 | Medicina.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.02.01 | Análises clínicas e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.03.01 | Hospitais e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.04.01 | Instrumentação cirúrgica.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.05.01 | Acupuntura.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.06.01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.07.01 | Serviços farmacêuticos.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.09.01 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.10.01 | Nutrição.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.11.01 | Obstetrícia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.12.01 | Odontologia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.13.01 | Ortóptica.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.14.01 | Próteses sob encomenda.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.15.01 | Psicanálise.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.16.01 | Psicologia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.18.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.19.01 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.20.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.21.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.22.01 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.23.01 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 05.01.01 | Medicina veterináriaDesde 01/01/2026 | 3% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 05.03.01 | Laboratórios de análise na área veterinária.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 05.05.01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 05.07.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 05.08.01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 05.09.01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 06.01.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 06.04.01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 06.05.01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 06.06.01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.01.01 | Engenharia e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.02.01 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.04.01 | Demolição.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.07.01 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.08.01 | Calafetação.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.09.01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.11.01 | Decoração.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.12.01 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.13.01 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.16.01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.17.01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.18.01 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.19.01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.21.01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.22.01 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 08.01.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 08.02.01 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 09.01.01 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 09.02.01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 09.03.01 | Guias de turismo.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.02.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.03.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.05.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.06.01 | Agenciamento marítimo.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.07.01 | Agenciamento de notícias.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.08.01 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.09.01 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.10.01 | Distribuição de bens de terceiros.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 11.01.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 11.03.01 | Escolta, inclusive de veículos e cargas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 11.04.01 | Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.01.01 | Espetáculos teatrais.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.02.01 | Exibições cinematográficas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.03.01 | Espetáculos circenses.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.04.01 | Programas de auditório.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.05.01 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.07.01 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.10.01 | Corridas e competições de animais.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.11.01 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.12.01 | Execução de música.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.13.01 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.14.01 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.15.01 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.16.01 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.17.01 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 13.02.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 13.03.01 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 13.04.01 | Reprografia, microfilmagem e digitalização.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 13.05.01 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.01.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.02.01 | Assistência técnica.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.03.01 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.04.01 | Recauchutagem ou regeneração de pneus.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.05.01 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.06.01 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.07.01 | Colocação de molduras e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.08.01 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.09.01 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.10.01 | Tinturaria e lavanderia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.11.01 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.12.01 | Funilaria e lanternagem.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.13.01 | Carpintaria.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.01.01 | Administração de fundos quaisquer e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.04.01 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.05.01 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.06.01 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 01/01/2026 | 3% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.07.01 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.09.01 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.11.01 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.12.01 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.14.01 | Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.17.01 | Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 16.01.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 16.02.01 | Outros serviços de transporte de natureza municipal.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.01.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.04.01 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.05.01 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.06.01 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.08.01 | Franquia (franchising).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.12.01 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.13.01 | Leilão e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.14.01 | AdvocaciaDesde 01/01/2026 | 3% |
| 17.15.01 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.16.01 | Auditoria.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.17.01 | Análise de Organização e Métodos.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.18.01 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.19.01 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.20.01 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.21.01 | Estatística.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.22.01 | Cobrança em geral.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.23.01 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.24.01 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 20.01.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)Desde 01/01/2026 | 3% |
| 20.02.01 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 20.03.01 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 21.01.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 22.01.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 23.01.01 | Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 25.01.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 25.03.01 | Planos ou convênio funerários.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 25.04.01 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 27.01.01 | Serviços de assistência social.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 28.01.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 29.01.01 | Serviços de biblioteconomia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 30.01.01 | Serviços de biologia e biotecnologia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 32.01.01 | Serviços de desenhos técnicos.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 33.01.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 34.01.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem e jornalismo.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 36.01.01 | Serviços de meteorologia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 37.01.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 38.01.01 | Serviços de museologia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 39.01.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 40.01.01 | Obras de arte sob encomenda.Desde 01/01/2026 | 3% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença