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Alíquota de ISS de Caratinga (MG) para o código 16.01
Em Caratinga (MG), a alíquota de ISS do código 16.01 (serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros) é de 5%, segundo o arquivo de alíquotas da NFS-e nacional publicado em 03/09/2026.
Alíquota informada pelo município
5%
Caratinga, MGCódigo 16.01
| Código nacional | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 16.01.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.Desde 28/11/2025 | 5% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 28/11/2025 | 5% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 28/11/2025 | 5% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 28/11/2025 | 5% |
- Limites legais
- Mínimo de 2% e máximo de 5% para qualquer município.LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A
- Onde o ISS é devido
- Regra geral: no município do estabelecimento do prestador. A lei lista exceções em que o imposto vai para o local da prestação.LC 116/2003, art. 3º
- Retenção pelo tomador
- [CONFERIR: regra de retenção deste município para este código]
- Simples Nacional
- Para optante do Simples, o ISS segue a alíquota da faixa do Anexo, informada na nota. [CONFERIR: LC 123/2006]
- NFS-e nacional
- Sim, aderiu ao ambiente nacional da NFS-e.Planilha de municípios aderentes do Portal da NFS-e
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença
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