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Alíquotas de ISS de Careaçu (MG) por código de serviço
Careaçu (MG) tem alíquota de ISS publicada para 103 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026: 3%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).O arquivo oficial traz este código sem alíquota desde 01/01/2026. [CONFERIR] na prefeitura. | [CONFERIR] |
| 02.01.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.O arquivo oficial traz este código sem alíquota desde 01/01/2026. [CONFERIR] na prefeitura. | [CONFERIR] |
| 03.02.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.O arquivo oficial traz este código sem alíquota desde 01/01/2026. [CONFERIR] na prefeitura. | [CONFERIR] |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.O arquivo oficial traz este código sem alíquota desde 01/01/2026. [CONFERIR] na prefeitura. | [CONFERIR] |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 05.05.01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 05.07.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 05.08.01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 05.09.01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.02.01 | Exibições cinematográficas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.03.01 | Espetáculos circenses.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.04.01 | Programas de auditório.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.07.01 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.10.01 | Corridas e competições de animais.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.11.01 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.15.01 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.16.01 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.17.01 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 13.03.01 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 13.04.01 | Reprografia, microfilmagem e digitalização.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença