Ferramenta grátis · ISS
Alíquotas de ISS de Catas Altas (MG) por código de serviço
Catas Altas (MG) tem alíquota de ISS publicada para 333 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026, de 2% a 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 01.02.01 | Programação.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 01.04.01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 01.05.01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 01.07.01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 26/11/2025 | 5% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 26/11/2025 | 5% |
| 02.01.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 03.02.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 03.05.01 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.Desde 10/07/2026 | 5% |
| 04.01.01 | Medicina.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.02.01 | Análises clínicas e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.03.01 | Hospitais e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.04.01 | Instrumentação cirúrgica.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.05.01 | Acupuntura.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.06.01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.07.01 | Serviços farmacêuticos.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.09.01 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.10.01 | Nutrição.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.11.01 | Obstetrícia.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.12.01 | Odontologia.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.13.01 | Ortóptica.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.14.01 | Próteses sob encomenda.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.15.01 | Psicanálise.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.16.01 | Psicologia.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.18.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.19.01 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.20.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.21.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.22.01 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 04.23.01 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 05.01.01 | Medicina veterináriaDesde 28/11/2025 | 3% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 05.03.01 | Laboratórios de análise na área veterinária.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 05.05.01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 05.07.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 05.08.01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 05.09.01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 06.01.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.Desde 27/11/2025 | 2% |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.Desde 27/11/2025 | 2% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.Desde 27/11/2025 | 2% |
| 06.04.01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.Desde 28/11/2025 | 3% |
| 06.05.01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.Desde 27/11/2025 | 2% |
| 06.06.01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.Desde 27/11/2025 | 2% |
| 07.01.01 | Engenharia e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.02.01 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.04.01 | Demolição.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.07.01 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 07.08.01 | Calafetação.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 07.09.01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.11.01 | Decoração.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.12.01 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.13.01 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.16.01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 07.17.01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.18.01 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.19.01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.21.01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 07.22.01 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 08.01.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.Desde 27/11/2025 | 2% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 27/11/2025 | 2% |
| 08.02.01 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 2% |
| 09.01.01 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 09.02.01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 09.03.01 | Guias de turismo.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.02.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.03.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.05.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.06.01 | Agenciamento marítimo.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.07.01 | Agenciamento de notícias.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.08.01 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.09.01 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.10.01 | Distribuição de bens de terceiros.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 11.01.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 11.03.01 | Escolta, inclusive de veículos e cargas.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 11.04.01 | Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.01.01 | Espetáculos teatrais.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.02.01 | Exibições cinematográficas.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.03.01 | Espetáculos circenses.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.04.01 | Programas de auditório.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.05.01 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.07.01 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.10.01 | Corridas e competições de animais.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.11.01 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.12.01 | Execução de música.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.13.01 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.14.01 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.15.01 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.16.01 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.17.01 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 13.02.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 13.03.01 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 13.04.01 | Reprografia, microfilmagem e digitalização.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 13.05.01 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 14.01.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 14.02.01 | Assistência técnica.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 14.03.01 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 26/11/2025 | 5% |
| 14.04.01 | Recauchutagem ou regeneração de pneus.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 14.05.01 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.06.01 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 14.07.01 | Colocação de molduras e congêneres.Desde 01/06/2026 | 3% |
| 14.08.01 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.Desde 01/06/2026 | 3% |
| 14.09.01 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.Desde 01/06/2026 | 3% |
| 14.10.01 | Tinturaria e lavanderia.Desde 01/06/2026 | 3% |
| 14.11.01 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.12.01 | Funilaria e lanternagem.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.13.01 | Carpintaria.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.01.01 | Administração de fundos quaisquer e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.04.01 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.05.01 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.06.01 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 26/11/2025 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.07.01 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.09.01 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.11.01 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.12.01 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.14.01 | Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.17.01 | Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 16.01.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 16.02.01 | Outros serviços de transporte de natureza municipal.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.01.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.04.01 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.05.01 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.06.01 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.08.01 | Franquia (franchising).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.12.01 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.13.01 | Leilão e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.14.01 | AdvocaciaDesde 27/11/2025 | 3% |
| 17.15.01 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.16.01 | Auditoria.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.17.01 | Análise de Organização e Métodos.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.18.01 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.19.01 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.20.01 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.21.01 | Estatística.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.22.01 | Cobrança em geral.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.23.01 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.24.01 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 20.01.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)Desde 27/11/2025 | 3% |
| 20.02.01 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 20.03.01 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 21.01.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 22.01.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 23.01.01 | Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 25.01.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 25.03.01 | Planos ou convênio funerários.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 25.04.01 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 27.01.01 | Serviços de assistência social.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 28.01.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 29.01.01 | Serviços de biblioteconomia.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 30.01.01 | Serviços de biologia e biotecnologia.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 32.01.01 | Serviços de desenhos técnicos.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 33.01.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 34.01.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem e jornalismo.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 36.01.01 | Serviços de meteorologia.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 37.01.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 38.01.01 | Serviços de museologia.Desde 26/11/2025 | 5% |
| 39.01.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).Desde 26/11/2025 | 5% |
| 40.01.01 | Obras de arte sob encomenda.Desde 26/11/2025 | 5% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença