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Alíquotas de ISS de Guarda-Mor (MG) por código de serviço
Guarda-Mor (MG) tem alíquota de ISS publicada para 333 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026, de 2% a 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 01.02.01 | Programação.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 01.04.01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 01.05.01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 01.07.01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 06/01/2026 | 3% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 06/01/2026 | 3% |
| 02.01.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 03.02.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 03.05.01 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.01.01 | Medicina.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.02.01 | Análises clínicas e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.03.01 | Hospitais e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.04.01 | Instrumentação cirúrgica.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.05.01 | Acupuntura.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.06.01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.07.01 | Serviços farmacêuticos.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.09.01 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.10.01 | Nutrição.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.11.01 | Obstetrícia.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.12.01 | Odontologia.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.13.01 | Ortóptica.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.14.01 | Próteses sob encomenda.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.15.01 | Psicanálise.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.16.01 | Psicologia.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.18.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.19.01 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.20.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.21.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.22.01 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 04.23.01 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 05.01.01 | Medicina veterináriaDesde 06/01/2026 | 2% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 06/01/2026 | 2% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 06/01/2026 | 2% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 06/01/2026 | 2% |
| 05.03.01 | Laboratórios de análise na área veterinária.Desde 06/01/2026 | 2% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 06/01/2026 | 2% |
| 05.05.01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.Desde 06/01/2026 | 2% |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 06/01/2026 | 2% |
| 05.07.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 06/01/2026 | 2% |
| 05.08.01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 05.09.01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 06.01.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.Desde 06/01/2026 | 2% |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 06.04.01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 06.05.01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 06.06.01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.Desde 06/01/2026 | 2% |
| 07.01.01 | Engenharia e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.02.01 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 20/02/2026 | 4% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 20/02/2026 | 4% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.04.01 | Demolição.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.07.01 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.08.01 | Calafetação.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.09.01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 20/02/2026 | 4% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 20/02/2026 | 4% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.Desde 11/03/2026 | 3% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 11/03/2026 | 3% |
| 07.11.01 | Decoração.Desde 20/02/2026 | 4% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 20/02/2026 | 4% |
| 07.12.01 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.Desde 05/03/2026 | 5% |
| 07.13.01 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.Desde 05/03/2026 | 5% |
| 07.16.01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.17.01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.18.01 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.19.01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.Desde 05/03/2026 | 2% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 07.21.01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.Desde 05/03/2026 | 5% |
| 07.22.01 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 08.01.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 08.02.01 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 09.01.01 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 06/01/2026 | 3% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 06/01/2026 | 3% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 06/01/2026 | 3% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 06/01/2026 | 3% |
| 09.02.01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 09.03.01 | Guias de turismo.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 10.02.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 10.03.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).Desde 06/01/2026 | 5% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 06/01/2026 | 5% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 06/01/2026 | 5% |
| 10.05.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 10.06.01 | Agenciamento marítimo.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 10.07.01 | Agenciamento de notícias.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 10.08.01 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 10.09.01 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 10.10.01 | Distribuição de bens de terceiros.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 11.01.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 11.03.01 | Escolta, inclusive de veículos e cargas.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 11.04.01 | Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.01.01 | Espetáculos teatrais.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.02.01 | Exibições cinematográficas.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.03.01 | Espetáculos circenses.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.04.01 | Programas de auditório.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.05.01 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.07.01 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.10.01 | Corridas e competições de animais.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.11.01 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.12.01 | Execução de música.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.13.01 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.14.01 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.15.01 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.16.01 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 12.17.01 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 13.02.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 13.03.01 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 13.04.01 | Reprografia, microfilmagem e digitalização.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 13.05.01 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 14.01.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 06/01/2026 | 3% |
| 14.02.01 | Assistência técnica.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 14.03.01 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 06/01/2026 | 3% |
| 14.04.01 | Recauchutagem ou regeneração de pneus.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 14.05.01 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 14.06.01 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 14.07.01 | Colocação de molduras e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 14.08.01 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 14.09.01 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 14.10.01 | Tinturaria e lavanderia.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 14.11.01 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 14.12.01 | Funilaria e lanternagem.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 14.13.01 | Carpintaria.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 15.01.01 | Administração de fundos quaisquer e congêneres.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.04.01 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.05.01 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.06.01 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 06/01/2026 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.07.01 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.09.01 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.11.01 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.12.01 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.14.01 | Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.17.01 | Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 16.01.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 16.02.01 | Outros serviços de transporte de natureza municipal.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 17.01.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.Desde 05/03/2026 | 5% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 05/03/2026 | 5% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.04.01 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.05.01 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.06.01 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.08.01 | Franquia (franchising).Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.12.01 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.13.01 | Leilão e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.14.01 | AdvocaciaDesde 05/03/2026 | 3% |
| 17.15.01 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.16.01 | Auditoria.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.17.01 | Análise de Organização e Métodos.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.18.01 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.19.01 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.20.01 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.21.01 | Estatística.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.22.01 | Cobrança em geral.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.23.01 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.24.01 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.Desde 05/03/2026 | 3% |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).Desde 05/03/2026 | 3% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 20.01.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)Desde 06/01/2026 | 3% |
| 20.02.01 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 20.03.01 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 21.01.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 22.01.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 23.01.01 | Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 25.01.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 25.03.01 | Planos ou convênio funerários.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 25.04.01 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.Desde 06/01/2026 | 2% |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 06/01/2026 | 5% |
| 27.01.01 | Serviços de assistência social.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 28.01.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 29.01.01 | Serviços de biblioteconomia.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 30.01.01 | Serviços de biologia e biotecnologia.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 32.01.01 | Serviços de desenhos técnicos.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 33.01.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 34.01.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem e jornalismo.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 36.01.01 | Serviços de meteorologia.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 37.01.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 38.01.01 | Serviços de museologia.Desde 06/01/2026 | 3% |
| 39.01.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).Desde 06/01/2026 | 3% |
| 40.01.01 | Obras de arte sob encomenda.Desde 06/01/2026 | 3% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença