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Alíquotas de ISS de Itabira (MG) por código de serviço
Itabira (MG) tem alíquota de ISS publicada para 78 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026, de 3% a 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 01.02.01 | Programação.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 31/12/2025 | 3% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 31/12/2025 | 3% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 31/12/2025 | 3% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 31/12/2025 | 5% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 31/12/2025 | 3% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 31/12/2025 | 3% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença