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Alíquota de ISS de Jesuânia (MG) para o código 16.01

Em Jesuânia (MG), a alíquota de ISS do código 16.01 (serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros) é de 3%, segundo o arquivo de alíquotas da NFS-e nacional publicado em 03/09/2026.

Alíquota informada pelo município
3%
Jesuânia, MGCódigo 16.01
Código nacionalServiçoAlíquota
16.01.01Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.Desde 23/12/20253%
16.01.02Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 23/12/20253%
16.01.03Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 23/12/20253%
16.01.04Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 23/12/20253%
Limites legais
Mínimo de 2% e máximo de 5% para qualquer município.LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A
Onde o ISS é devido
Regra geral: no município do estabelecimento do prestador. A lei lista exceções em que o imposto vai para o local da prestação.LC 116/2003, art. 3º
Retenção pelo tomador
[CONFERIR: regra de retenção deste município para este código]
Simples Nacional
Para optante do Simples, o ISS segue a alíquota da faixa do Anexo, informada na nota. [CONFERIR: LC 123/2006]
NFS-e nacional
Sim, aderiu ao ambiente nacional da NFS-e.Planilha de municípios aderentes do Portal da NFS-e
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença

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