Ferramenta grátis · ISS
Alíquotas de ISS de Nacip Raydan (MG) por código de serviço
Nacip Raydan (MG) tem alíquota de ISS publicada para 333 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026, de 2% a 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 01.02.01 | Programação.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 01.04.01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 01.05.01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 01.07.01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 22/12/2025 | 4% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 22/12/2025 | 4% |
| 02.01.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Desde 22/12/2025 | 2% |
| 03.02.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 03.05.01 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 04.01.01 | Medicina.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.02.01 | Análises clínicas e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.03.01 | Hospitais e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.04.01 | Instrumentação cirúrgica.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.05.01 | Acupuntura.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.06.01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.07.01 | Serviços farmacêuticos.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.09.01 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.10.01 | Nutrição.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.11.01 | Obstetrícia.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.12.01 | Odontologia.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.13.01 | Ortóptica.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.14.01 | Próteses sob encomenda.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.15.01 | Psicanálise.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.16.01 | Psicologia.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.18.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.19.01 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.20.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.21.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.22.01 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 04.23.01 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 05.01.01 | Medicina veterináriaDesde 22/12/2025 | 4% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 05.03.01 | Laboratórios de análise na área veterinária.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 05.05.01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 05.07.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 05.08.01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 05.09.01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 06.01.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 06.04.01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 06.05.01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 06.06.01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 07.01.01 | Engenharia e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.02.01 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.04.01 | Demolição.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.07.01 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.08.01 | Calafetação.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.09.01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.11.01 | Decoração.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.12.01 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.13.01 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.16.01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.17.01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.18.01 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.19.01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.21.01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 07.22.01 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 08.01.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.Desde 22/12/2025 | 2% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 22/12/2025 | 2% |
| 08.02.01 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.Desde 22/12/2025 | 2% |
| 09.01.01 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 22/12/2025 | 5% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 22/12/2025 | 5% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 22/12/2025 | 5% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 22/12/2025 | 5% |
| 09.02.01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 09.03.01 | Guias de turismo.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 10.02.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 10.03.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).Desde 22/12/2025 | 5% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 22/12/2025 | 5% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 22/12/2025 | 5% |
| 10.05.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 10.06.01 | Agenciamento marítimo.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 10.07.01 | Agenciamento de notícias.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 10.08.01 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 10.09.01 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 10.10.01 | Distribuição de bens de terceiros.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 11.01.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 11.03.01 | Escolta, inclusive de veículos e cargas.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 11.04.01 | Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 12.01.01 | Espetáculos teatrais.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 12.02.01 | Exibições cinematográficas.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 12.03.01 | Espetáculos circenses.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 12.04.01 | Programas de auditório.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 12.05.01 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 12.07.01 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 12.10.01 | Corridas e competições de animais.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 12.11.01 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 12.12.01 | Execução de música.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 12.13.01 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 12.14.01 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 12.15.01 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 12.16.01 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 12.17.01 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 13.02.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 13.03.01 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 13.04.01 | Reprografia, microfilmagem e digitalização.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 13.05.01 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 14.01.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 22/12/2025 | 4% |
| 14.02.01 | Assistência técnica.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 14.03.01 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 22/12/2025 | 4% |
| 14.04.01 | Recauchutagem ou regeneração de pneus.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 14.05.01 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 14.06.01 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 14.07.01 | Colocação de molduras e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 14.08.01 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 14.09.01 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 14.10.01 | Tinturaria e lavanderia.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 14.11.01 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 14.12.01 | Funilaria e lanternagem.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 14.13.01 | Carpintaria.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 15.01.01 | Administração de fundos quaisquer e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.04.01 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.05.01 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.06.01 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 22/12/2025 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.07.01 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.09.01 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.11.01 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.12.01 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.14.01 | Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.17.01 | Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 16.01.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 16.02.01 | Outros serviços de transporte de natureza municipal.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.01.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.04.01 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.05.01 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.06.01 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.08.01 | Franquia (franchising).Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.12.01 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.13.01 | Leilão e congêneres.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.14.01 | AdvocaciaDesde 22/12/2025 | 3% |
| 17.15.01 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.16.01 | Auditoria.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.17.01 | Análise de Organização e Métodos.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.18.01 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.19.01 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.20.01 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.21.01 | Estatística.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.22.01 | Cobrança em geral.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.23.01 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.24.01 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).Desde 22/12/2025 | 3% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 20.01.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)Desde 22/12/2025 | 4% |
| 20.02.01 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 20.03.01 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 21.01.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 22.01.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 23.01.01 | Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 25.01.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.Desde 22/12/2025 | 2% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 22/12/2025 | 2% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 22/12/2025 | 2% |
| 25.03.01 | Planos ou convênio funerários.Desde 22/12/2025 | 2% |
| 25.04.01 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.Desde 22/12/2025 | 2% |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.Desde 22/12/2025 | 2% |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 27.01.01 | Serviços de assistência social.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 28.01.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 29.01.01 | Serviços de biblioteconomia.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 30.01.01 | Serviços de biologia e biotecnologia.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 22/12/2025 | 3% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 32.01.01 | Serviços de desenhos técnicos.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 33.01.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 34.01.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem e jornalismo.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 36.01.01 | Serviços de meteorologia.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 37.01.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.Desde 22/12/2025 | 5% |
| 38.01.01 | Serviços de museologia.Desde 22/12/2025 | 4% |
| 39.01.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).Desde 22/12/2025 | 5% |
| 40.01.01 | Obras de arte sob encomenda.Desde 22/12/2025 | 5% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença