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Alíquota de ISS de Paracatu (MG) para o código 15.06

Em Paracatu (MG), a alíquota de ISS do código 15.06 (emissão) é de 5%, segundo o arquivo de alíquotas da NFS-e nacional publicado em 03/09/2026.

Alíquota informada pelo município
5%
Paracatu, MGCódigo 15.06
Código nacionalServiçoAlíquota
15.06.01Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 08/12/20255%
15.06.02Abono de firmas.Desde 08/12/20255%
15.06.03Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 08/12/20255%
15.06.04Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 08/12/20255%
15.06.05Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 08/12/20255%
15.06.06Transferência de veículos.Desde 08/12/20255%
15.06.07Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 08/12/20255%
15.06.08Devolução de bens em custódia.Desde 08/12/20255%
Limites legais
Mínimo de 2% e máximo de 5% para qualquer município.LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A
Onde o ISS é devido
Regra geral: no município do estabelecimento do prestador. A lei lista exceções em que o imposto vai para o local da prestação.LC 116/2003, art. 3º
Retenção pelo tomador
[CONFERIR: regra de retenção deste município para este código]
Simples Nacional
Para optante do Simples, o ISS segue a alíquota da faixa do Anexo, informada na nota. [CONFERIR: LC 123/2006]
NFS-e nacional
Sim, aderiu ao ambiente nacional da NFS-e.Planilha de municípios aderentes do Portal da NFS-e
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença

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