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Alíquota de ISS de Paraisópolis (MG) para o código 15.01

Em Paraisópolis (MG), a alíquota de ISS do código 15.01 (administração de fundos quaisquer e congêneres) é de 5%, segundo o arquivo de alíquotas da NFS-e nacional publicado em 03/09/2026.

Alíquota informada pelo município
5%
Paraisópolis, MGCódigo 15.01
Código nacionalServiçoAlíquota
15.01.01Administração de fundos quaisquer e congêneres.Desde 15/12/20255%
15.01.02Administração de consórcio e congêneres.Desde 15/12/20255%
15.01.03Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 15/12/20255%
15.01.04Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 15/12/20255%
15.01.05Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 15/12/20255%
Limites legais
Mínimo de 2% e máximo de 5% para qualquer município.LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A
Onde o ISS é devido
Regra geral: no município do estabelecimento do prestador. A lei lista exceções em que o imposto vai para o local da prestação.LC 116/2003, art. 3º
Retenção pelo tomador
[CONFERIR: regra de retenção deste município para este código]
Simples Nacional
Para optante do Simples, o ISS segue a alíquota da faixa do Anexo, informada na nota. [CONFERIR: LC 123/2006]
NFS-e nacional
Sim, aderiu ao ambiente nacional da NFS-e.Planilha de municípios aderentes do Portal da NFS-e
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença

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