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Alíquotas de ISS de Viçosa (MG) por código de serviço
Viçosa (MG) tem alíquota de ISS publicada para 13 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026, de 3,5% a 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.Desde 01/01/2026 | 3,5% |
| 01.02.01 | Programação.Desde 01/01/2026 | 3,5% |
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3,5% |
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3,5% |
| 01.04.01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3,5% |
| 01.05.01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.Desde 01/01/2026 | 3,5% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 01/01/2026 | 3,5% |
| 01.07.01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.Desde 01/01/2026 | 3,5% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.Desde 01/01/2026 | 3,5% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 01/01/2026 | 3,5% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 01/01/2026 | 3,5% |
| 04.01.01 | Medicina.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 01/01/2026 | 5% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença