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Alíquotas de ISS de Conceição (PB) por código de serviço
Conceição (PB) tem alíquota de ISS publicada para 333 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026: 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 01.02.01 | Programação.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 01.04.01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 01.05.01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 01.07.01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 02.01.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 03.02.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 03.05.01 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.01.01 | Medicina.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.02.01 | Análises clínicas e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.03.01 | Hospitais e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.04.01 | Instrumentação cirúrgica.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.05.01 | Acupuntura.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.06.01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.07.01 | Serviços farmacêuticos.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.09.01 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.10.01 | Nutrição.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.11.01 | Obstetrícia.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.12.01 | Odontologia.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.13.01 | Ortóptica.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.14.01 | Próteses sob encomenda.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.15.01 | Psicanálise.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.16.01 | Psicologia.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.18.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.19.01 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.20.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.21.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.22.01 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 04.23.01 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 05.01.01 | Medicina veterináriaDesde 17/12/2025 | 5% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 05.03.01 | Laboratórios de análise na área veterinária.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 05.05.01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 05.07.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 05.08.01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 05.09.01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 06.01.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 06.04.01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 06.05.01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 06.06.01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.01.01 | Engenharia e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.02.01 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.04.01 | Demolição.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.07.01 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.08.01 | Calafetação.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.09.01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.11.01 | Decoração.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.12.01 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.13.01 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.16.01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.17.01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.18.01 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.19.01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.21.01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 07.22.01 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 08.01.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 08.02.01 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 09.01.01 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 09.02.01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 09.03.01 | Guias de turismo.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 10.02.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 10.03.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 10.05.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 10.06.01 | Agenciamento marítimo.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 10.07.01 | Agenciamento de notícias.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 10.08.01 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 10.09.01 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 10.10.01 | Distribuição de bens de terceiros.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 11.01.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 11.03.01 | Escolta, inclusive de veículos e cargas.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 11.04.01 | Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.01.01 | Espetáculos teatrais.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.02.01 | Exibições cinematográficas.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.03.01 | Espetáculos circenses.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.04.01 | Programas de auditório.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.05.01 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.07.01 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.10.01 | Corridas e competições de animais.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.11.01 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.12.01 | Execução de música.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.13.01 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.14.01 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.15.01 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.16.01 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 12.17.01 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 13.02.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 13.03.01 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 13.04.01 | Reprografia, microfilmagem e digitalização.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 13.05.01 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 14.01.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 14.02.01 | Assistência técnica.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 14.03.01 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 14.04.01 | Recauchutagem ou regeneração de pneus.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 14.05.01 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 14.06.01 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 14.07.01 | Colocação de molduras e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 14.08.01 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 14.09.01 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 14.10.01 | Tinturaria e lavanderia.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 14.11.01 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 14.12.01 | Funilaria e lanternagem.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 14.13.01 | Carpintaria.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.01.01 | Administração de fundos quaisquer e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.04.01 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.05.01 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.06.01 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 17/12/2025 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.07.01 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.09.01 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.11.01 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.12.01 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.14.01 | Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.17.01 | Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 16.01.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 16.02.01 | Outros serviços de transporte de natureza municipal.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.01.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.04.01 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.05.01 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.06.01 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.08.01 | Franquia (franchising).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.12.01 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.13.01 | Leilão e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.14.01 | AdvocaciaDesde 17/12/2025 | 5% |
| 17.15.01 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.16.01 | Auditoria.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.17.01 | Análise de Organização e Métodos.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.18.01 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.19.01 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.20.01 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.21.01 | Estatística.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.22.01 | Cobrança em geral.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.23.01 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.24.01 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 20.01.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)Desde 17/12/2025 | 5% |
| 20.02.01 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 20.03.01 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 21.01.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 22.01.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 23.01.01 | Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 25.01.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 25.03.01 | Planos ou convênio funerários.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 25.04.01 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 27.01.01 | Serviços de assistência social.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 28.01.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 29.01.01 | Serviços de biblioteconomia.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 30.01.01 | Serviços de biologia e biotecnologia.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 32.01.01 | Serviços de desenhos técnicos.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 33.01.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 34.01.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem e jornalismo.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 36.01.01 | Serviços de meteorologia.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 37.01.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 38.01.01 | Serviços de museologia.Desde 17/12/2025 | 5% |
| 39.01.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).Desde 17/12/2025 | 5% |
| 40.01.01 | Obras de arte sob encomenda.Desde 17/12/2025 | 5% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença