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Alíquotas de ISS de Carnaíba (PE) por código de serviço
Carnaíba (PE) tem alíquota de ISS publicada para 333 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026: 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 01.02.01 | Programação.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 01.04.01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 01.05.01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 01.07.01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 02.01.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 03.02.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 03.05.01 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.01.01 | Medicina.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.02.01 | Análises clínicas e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.03.01 | Hospitais e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.04.01 | Instrumentação cirúrgica.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.05.01 | Acupuntura.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.06.01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.07.01 | Serviços farmacêuticos.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.09.01 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.10.01 | Nutrição.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.11.01 | Obstetrícia.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.12.01 | Odontologia.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.13.01 | Ortóptica.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.14.01 | Próteses sob encomenda.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.15.01 | Psicanálise.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.16.01 | Psicologia.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.18.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.19.01 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.20.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.21.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.22.01 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 04.23.01 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 05.01.01 | Medicina veterináriaDesde 23/12/2025 | 5% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 05.03.01 | Laboratórios de análise na área veterinária.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 05.05.01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 05.07.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 05.08.01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 05.09.01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 06.01.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 06.04.01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 06.05.01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 06.06.01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.01.01 | Engenharia e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.02.01 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.04.01 | Demolição.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.07.01 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.08.01 | Calafetação.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.09.01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.11.01 | Decoração.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.12.01 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.13.01 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.16.01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.17.01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.18.01 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.19.01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.21.01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 07.22.01 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 08.01.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 08.02.01 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 09.01.01 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 09.02.01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 09.03.01 | Guias de turismo.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 10.02.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 10.03.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 10.05.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 10.06.01 | Agenciamento marítimo.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 10.07.01 | Agenciamento de notícias.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 10.08.01 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 10.09.01 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 10.10.01 | Distribuição de bens de terceiros.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 11.01.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 11.03.01 | Escolta, inclusive de veículos e cargas.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 11.04.01 | Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.01.01 | Espetáculos teatrais.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.02.01 | Exibições cinematográficas.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.03.01 | Espetáculos circenses.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.04.01 | Programas de auditório.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.05.01 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.07.01 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.10.01 | Corridas e competições de animais.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.11.01 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.12.01 | Execução de música.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.13.01 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.14.01 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.15.01 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.16.01 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 12.17.01 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 13.02.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 13.03.01 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 13.04.01 | Reprografia, microfilmagem e digitalização.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 13.05.01 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 14.01.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 14.02.01 | Assistência técnica.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 14.03.01 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 14.04.01 | Recauchutagem ou regeneração de pneus.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 14.05.01 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 14.06.01 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 14.07.01 | Colocação de molduras e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 14.08.01 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 14.09.01 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 14.10.01 | Tinturaria e lavanderia.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 14.11.01 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 14.12.01 | Funilaria e lanternagem.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 14.13.01 | Carpintaria.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.01.01 | Administração de fundos quaisquer e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.04.01 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.05.01 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.06.01 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 23/12/2025 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.07.01 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.09.01 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.11.01 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.12.01 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.14.01 | Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.17.01 | Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 16.01.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 16.02.01 | Outros serviços de transporte de natureza municipal.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.01.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.04.01 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.05.01 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.06.01 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.08.01 | Franquia (franchising).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.12.01 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.13.01 | Leilão e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.14.01 | AdvocaciaDesde 23/12/2025 | 5% |
| 17.15.01 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.16.01 | Auditoria.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.17.01 | Análise de Organização e Métodos.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.18.01 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.19.01 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.20.01 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.21.01 | Estatística.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.22.01 | Cobrança em geral.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.23.01 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.24.01 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 20.01.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)Desde 23/12/2025 | 5% |
| 20.02.01 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 20.03.01 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 21.01.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 22.01.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 23.01.01 | Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 25.01.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 25.03.01 | Planos ou convênio funerários.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 25.04.01 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 27.01.01 | Serviços de assistência social.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 28.01.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 29.01.01 | Serviços de biblioteconomia.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 30.01.01 | Serviços de biologia e biotecnologia.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 32.01.01 | Serviços de desenhos técnicos.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 33.01.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 34.01.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem e jornalismo.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 36.01.01 | Serviços de meteorologia.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 37.01.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 38.01.01 | Serviços de museologia.Desde 23/12/2025 | 5% |
| 39.01.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).Desde 23/12/2025 | 5% |
| 40.01.01 | Obras de arte sob encomenda.Desde 23/12/2025 | 5% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença