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Alíquota de ISS de Salgueiro (PE) para o código 15.08
Em Salgueiro (PE), a alíquota de ISS do código 15.08 (emissão) é de 5%, segundo o arquivo de alíquotas da NFS-e nacional publicado em 03/09/2026.
Alíquota informada pelo município
5%
Salgueiro, PECódigo 15.08
| Código nacional | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 19/12/2025 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 19/12/2025 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 19/12/2025 | 5% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 19/12/2025 | 5% |
- Limites legais
- Mínimo de 2% e máximo de 5% para qualquer município.LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A
- Onde o ISS é devido
- Regra geral: no município do estabelecimento do prestador. A lei lista exceções em que o imposto vai para o local da prestação.LC 116/2003, art. 3º
- Retenção pelo tomador
- [CONFERIR: regra de retenção deste município para este código]
- Simples Nacional
- Para optante do Simples, o ISS segue a alíquota da faixa do Anexo, informada na nota. [CONFERIR: LC 123/2006]
- NFS-e nacional
- Sim, aderiu ao ambiente nacional da NFS-e.Planilha de municípios aderentes do Portal da NFS-e
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença
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