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Alíquotas de ISS de Marcolândia (PI) por código de serviço
Marcolândia (PI) tem alíquota de ISS publicada para 333 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026, de 2% a 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 01.02.01 | Programação.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 01.04.01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 01.05.01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 01.07.01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 10/12/2023 | 3% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 10/12/2023 | 5% |
| 02.01.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 03.02.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 03.05.01 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.01.01 | Medicina.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.02.01 | Análises clínicas e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.03.01 | Hospitais e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.04.01 | Instrumentação cirúrgica.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.05.01 | Acupuntura.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.06.01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.07.01 | Serviços farmacêuticos.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.09.01 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.10.01 | Nutrição.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.11.01 | Obstetrícia.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.12.01 | Odontologia.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.13.01 | Ortóptica.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.14.01 | Próteses sob encomenda.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.15.01 | Psicanálise.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.16.01 | Psicologia.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.18.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.19.01 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.20.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.21.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.22.01 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 04.23.01 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 05.01.01 | Medicina veterináriaDesde 10/12/2023 | 5% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 05.03.01 | Laboratórios de análise na área veterinária.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 05.05.01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 05.07.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 05.08.01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 05.09.01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 06.01.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 06.04.01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 06.05.01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 06.06.01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.01.01 | Engenharia e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.02.01 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.04.01 | Demolição.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.07.01 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.08.01 | Calafetação.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.09.01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.11.01 | Decoração.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.12.01 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.13.01 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.16.01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.17.01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.18.01 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.19.01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 07.21.01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 07.22.01 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 08.01.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 08.02.01 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 09.01.01 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 10/12/2023 | 5% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 10/12/2023 | 5% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 10/12/2023 | 5% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 10/12/2023 | 5% |
| 09.02.01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 09.03.01 | Guias de turismo.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 10.02.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 10.03.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).Desde 10/12/2023 | 5% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 10/12/2023 | 5% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 10/12/2023 | 5% |
| 10.05.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 10.06.01 | Agenciamento marítimo.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 10.07.01 | Agenciamento de notícias.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 10.08.01 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 10.09.01 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 10.10.01 | Distribuição de bens de terceiros.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 11.01.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 11.03.01 | Escolta, inclusive de veículos e cargas.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 11.04.01 | Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 12.01.01 | Espetáculos teatrais.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 12.02.01 | Exibições cinematográficas.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 12.03.01 | Espetáculos circenses.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 12.04.01 | Programas de auditório.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 12.05.01 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 12.07.01 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 12.10.01 | Corridas e competições de animais.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 12.11.01 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 12.12.01 | Execução de música.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 12.13.01 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 12.14.01 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 12.15.01 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 12.16.01 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 12.17.01 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 13.02.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 13.03.01 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 13.04.01 | Reprografia, microfilmagem e digitalização.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 13.05.01 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 14.01.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 10/12/2023 | 5% |
| 14.02.01 | Assistência técnica.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 14.03.01 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 10/12/2023 | 5% |
| 14.04.01 | Recauchutagem ou regeneração de pneus.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 14.05.01 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 14.06.01 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 14.07.01 | Colocação de molduras e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 14.08.01 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 14.09.01 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 14.10.01 | Tinturaria e lavanderia.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 14.11.01 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 14.12.01 | Funilaria e lanternagem.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 14.13.01 | Carpintaria.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.01.01 | Administração de fundos quaisquer e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.04.01 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.05.01 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.06.01 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 10/12/2023 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.07.01 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.09.01 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.11.01 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.12.01 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.14.01 | Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.17.01 | Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 16.01.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 16.02.01 | Outros serviços de transporte de natureza municipal.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.01.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.04.01 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.05.01 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.06.01 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.08.01 | Franquia (franchising).Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.12.01 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.13.01 | Leilão e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.14.01 | AdvocaciaDesde 10/12/2023 | 5% |
| 17.15.01 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.16.01 | Auditoria.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.17.01 | Análise de Organização e Métodos.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.18.01 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.19.01 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.20.01 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.21.01 | Estatística.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.22.01 | Cobrança em geral.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.23.01 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).Desde 10/12/2023 | 5% |
| 17.24.01 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).Desde 10/12/2023 | 2% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 20.01.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)Desde 10/12/2023 | 5% |
| 20.02.01 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 20.03.01 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 21.01.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 22.01.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 23.01.01 | Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 25.01.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 25.03.01 | Planos ou convênio funerários.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 25.04.01 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 27.01.01 | Serviços de assistência social.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 28.01.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 29.01.01 | Serviços de biblioteconomia.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 30.01.01 | Serviços de biologia e biotecnologia.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 32.01.01 | Serviços de desenhos técnicos.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 33.01.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 34.01.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem e jornalismo.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 10/12/2023 | 5% |
| 36.01.01 | Serviços de meteorologia.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 37.01.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 38.01.01 | Serviços de museologia.Desde 10/12/2023 | 2% |
| 39.01.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).Desde 10/12/2023 | 3% |
| 40.01.01 | Obras de arte sob encomenda.Desde 10/12/2023 | 2% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença