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Alíquotas de ISS de São Luis do Piauí (PI) por código de serviço
São Luis do Piauí (PI) tem alíquota de ISS publicada para 333 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026: 3%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 01.02.01 | Programação.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 01.04.01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 01.05.01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 01.07.01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 02.01.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 03.02.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 03.05.01 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.01.01 | Medicina.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.02.01 | Análises clínicas e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.03.01 | Hospitais e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.04.01 | Instrumentação cirúrgica.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.05.01 | Acupuntura.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.06.01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.07.01 | Serviços farmacêuticos.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.09.01 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.10.01 | Nutrição.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.11.01 | Obstetrícia.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.12.01 | Odontologia.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.13.01 | Ortóptica.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.14.01 | Próteses sob encomenda.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.15.01 | Psicanálise.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.16.01 | Psicologia.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.18.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.19.01 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.20.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.21.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.22.01 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 04.23.01 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 05.01.01 | Medicina veterináriaDesde 14/01/2026 | 3% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 05.03.01 | Laboratórios de análise na área veterinária.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 05.05.01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 05.07.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 05.08.01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 05.09.01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 06.01.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 06.04.01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 06.05.01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 06.06.01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.01.01 | Engenharia e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.02.01 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.04.01 | Demolição.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.07.01 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.08.01 | Calafetação.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.09.01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.11.01 | Decoração.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.12.01 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.13.01 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.16.01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.17.01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.18.01 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.19.01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.21.01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 07.22.01 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 08.01.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 08.02.01 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 09.01.01 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 09.02.01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 09.03.01 | Guias de turismo.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 10.02.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 10.03.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 10.05.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 10.06.01 | Agenciamento marítimo.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 10.07.01 | Agenciamento de notícias.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 10.08.01 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 10.09.01 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 10.10.01 | Distribuição de bens de terceiros.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 11.01.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 11.03.01 | Escolta, inclusive de veículos e cargas.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 11.04.01 | Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.01.01 | Espetáculos teatrais.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.02.01 | Exibições cinematográficas.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.03.01 | Espetáculos circenses.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.04.01 | Programas de auditório.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.05.01 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.07.01 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.10.01 | Corridas e competições de animais.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.11.01 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.12.01 | Execução de música.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.13.01 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.14.01 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.15.01 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.16.01 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 12.17.01 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 13.02.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 13.03.01 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 13.04.01 | Reprografia, microfilmagem e digitalização.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 13.05.01 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 14.01.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 14.02.01 | Assistência técnica.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 14.03.01 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 14.04.01 | Recauchutagem ou regeneração de pneus.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 14.05.01 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 14.06.01 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 14.07.01 | Colocação de molduras e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 14.08.01 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 14.09.01 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 14.10.01 | Tinturaria e lavanderia.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 14.11.01 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 14.12.01 | Funilaria e lanternagem.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 14.13.01 | Carpintaria.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.01.01 | Administração de fundos quaisquer e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.04.01 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.05.01 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.06.01 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 14/01/2026 | 3% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.07.01 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.09.01 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.11.01 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.12.01 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.14.01 | Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.17.01 | Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 16.01.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 16.02.01 | Outros serviços de transporte de natureza municipal.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.01.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.04.01 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.05.01 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.06.01 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.08.01 | Franquia (franchising).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.12.01 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.13.01 | Leilão e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.14.01 | AdvocaciaDesde 14/01/2026 | 3% |
| 17.15.01 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.16.01 | Auditoria.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.17.01 | Análise de Organização e Métodos.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.18.01 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.19.01 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.20.01 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.21.01 | Estatística.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.22.01 | Cobrança em geral.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.23.01 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.24.01 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 20.01.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)Desde 14/01/2026 | 3% |
| 20.02.01 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 20.03.01 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 21.01.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 22.01.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 23.01.01 | Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 25.01.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 25.03.01 | Planos ou convênio funerários.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 25.04.01 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 27.01.01 | Serviços de assistência social.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 28.01.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 29.01.01 | Serviços de biblioteconomia.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 30.01.01 | Serviços de biologia e biotecnologia.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 32.01.01 | Serviços de desenhos técnicos.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 33.01.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 34.01.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem e jornalismo.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 36.01.01 | Serviços de meteorologia.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 37.01.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 38.01.01 | Serviços de museologia.Desde 14/01/2026 | 3% |
| 39.01.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).Desde 14/01/2026 | 3% |
| 40.01.01 | Obras de arte sob encomenda.Desde 14/01/2026 | 3% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença