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Alíquota de ISS de Cambé (PR) para o código 04.22
Em Cambé (PR), a alíquota de ISS do código 04.22 (planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica) é de 3%, vigente desde 01/01/2026, segundo o arquivo de alíquotas da NFS-e nacional publicado em 03/09/2026.
Alíquota informada pelo município
3%
Cambé, PRCódigo 04.22
Código 04.22.01 (item 04.22 da LC 116/2003): Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
- Vigência
- Desde 01/01/2026Arquivo de alíquotas do Portal da NFS-e
- Limites legais
- Mínimo de 2% e máximo de 5% para qualquer município.LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A
- Onde o ISS é devido
- Regra geral: no município do estabelecimento do prestador. A lei lista exceções em que o imposto vai para o local da prestação.LC 116/2003, art. 3º
- Retenção pelo tomador
- [CONFERIR: regra de retenção deste município para este código]
- Simples Nacional
- Para optante do Simples, o ISS segue a alíquota da faixa do Anexo, informada na nota. [CONFERIR: LC 123/2006]
- NFS-e nacional
- Sim, aderiu ao ambiente nacional da NFS-e.Planilha de municípios aderentes do Portal da NFS-e
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença
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