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Alíquotas de ISS de Nova Prata do Iguaçu (PR) por código de serviço
Nova Prata do Iguaçu (PR) tem alíquota de ISS publicada para 333 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026, de 2% a 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.02.01 | Programação.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.04.01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.05.01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.07.01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 02.01.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.02.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 03.05.01 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.01.01 | Medicina.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.02.01 | Análises clínicas e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.03.01 | Hospitais e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.04.01 | Instrumentação cirúrgica.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.05.01 | Acupuntura.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.06.01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.07.01 | Serviços farmacêuticos.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.09.01 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.10.01 | Nutrição.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.11.01 | Obstetrícia.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.12.01 | Odontologia.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.13.01 | Ortóptica.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.14.01 | Próteses sob encomenda.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.15.01 | Psicanálise.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.16.01 | Psicologia.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e congêneres.Desde 30/11/2023 | 2% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 30/11/2023 | 2% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 30/11/2023 | 2% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 30/11/2023 | 2% |
| 04.18.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.19.01 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.Desde 30/11/2023 | 2% |
| 04.20.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.21.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.22.01 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 04.23.01 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 05.01.01 | Medicina veterináriaDesde 30/11/2023 | 3% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 05.03.01 | Laboratórios de análise na área veterinária.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 05.05.01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 05.07.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 05.08.01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 05.09.01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 06.01.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 06.04.01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 06.05.01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 06.06.01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.01.01 | Engenharia e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 07.02.01 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 30/11/2023 | 5% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 30/11/2023 | 5% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 07.04.01 | Demolição.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.07.01 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.08.01 | Calafetação.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.09.01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.11.01 | Decoração.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.12.01 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.13.01 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.16.01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.17.01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.18.01 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.19.01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.21.01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 07.22.01 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 08.01.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 08.02.01 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 09.01.01 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 30/11/2023 | 4% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 30/11/2023 | 4% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 30/11/2023 | 4% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 30/11/2023 | 4% |
| 09.02.01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 09.03.01 | Guias de turismo.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 10.02.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 10.03.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).Desde 30/11/2023 | 3% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 30/11/2023 | 3% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 30/11/2023 | 3% |
| 10.05.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 10.06.01 | Agenciamento marítimo.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 10.07.01 | Agenciamento de notícias.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 10.08.01 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 10.09.01 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 10.10.01 | Distribuição de bens de terceiros.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 11.01.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 11.03.01 | Escolta, inclusive de veículos e cargas.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 11.04.01 | Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.01.01 | Espetáculos teatrais.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.02.01 | Exibições cinematográficas.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.03.01 | Espetáculos circenses.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.04.01 | Programas de auditório.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.05.01 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.07.01 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.10.01 | Corridas e competições de animais.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.11.01 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.12.01 | Execução de música.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.13.01 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.14.01 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.15.01 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.16.01 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 12.17.01 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 13.02.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 13.03.01 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 13.04.01 | Reprografia, microfilmagem e digitalização.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 13.05.01 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 14.01.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 30/11/2023 | 3% |
| 14.02.01 | Assistência técnica.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 14.03.01 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 30/11/2023 | 3% |
| 14.04.01 | Recauchutagem ou regeneração de pneus.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 14.05.01 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 14.06.01 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 14.07.01 | Colocação de molduras e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 14.08.01 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 14.09.01 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 14.10.01 | Tinturaria e lavanderia.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 14.11.01 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 14.12.01 | Funilaria e lanternagem.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 14.13.01 | Carpintaria.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 15.01.01 | Administração de fundos quaisquer e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.04.01 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.05.01 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.06.01 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 30/11/2023 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.07.01 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.09.01 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.11.01 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.12.01 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.14.01 | Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.17.01 | Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 16.01.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 16.02.01 | Outros serviços de transporte de natureza municipal.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.01.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.04.01 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.05.01 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.06.01 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.08.01 | Franquia (franchising).Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.12.01 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.13.01 | Leilão e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.14.01 | AdvocaciaDesde 30/11/2023 | 3% |
| 17.15.01 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.16.01 | Auditoria.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.17.01 | Análise de Organização e Métodos.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.18.01 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.19.01 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.20.01 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.21.01 | Estatística.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.22.01 | Cobrança em geral.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.23.01 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.24.01 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).Desde 30/11/2023 | 3% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 20.01.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)Desde 30/11/2023 | 3% |
| 20.02.01 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 20.03.01 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 21.01.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 22.01.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 23.01.01 | Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 25.01.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 25.03.01 | Planos ou convênio funerários.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 25.04.01 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 30/11/2023 | 5% |
| 27.01.01 | Serviços de assistência social.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 28.01.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 29.01.01 | Serviços de biblioteconomia.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 30.01.01 | Serviços de biologia e biotecnologia.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 32.01.01 | Serviços de desenhos técnicos.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 33.01.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 34.01.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem e jornalismo.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 36.01.01 | Serviços de meteorologia.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 37.01.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 38.01.01 | Serviços de museologia.Desde 30/11/2023 | 3% |
| 39.01.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).Desde 30/11/2023 | 3% |
| 40.01.01 | Obras de arte sob encomenda.Desde 30/11/2023 | 3% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença