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Alíquotas de ISS de Areal (RJ) por código de serviço
Areal (RJ) tem alíquota de ISS publicada para 139 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026, de 2% a 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 01/01/2026 | 2% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 02/01/2026 | 2% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 02/01/2026 | 2% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 02/01/2026 | 2% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 02/01/2026 | 2% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 02/01/2026 | 2% |
| 04.01.01 | Medicina.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 04.02.01 | Análises clínicas e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 04.03.01 | Hospitais e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 04.06.01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 04.07.01 | Serviços farmacêuticos.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 04.12.01 | Odontologia.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 04.14.01 | Próteses sob encomenda.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 05.01.01 | Medicina veterináriaDesde 01/01/2026 | 2% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 06.05.01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.Desde 02/01/2026 | 2% |
| 07.01.01 | Engenharia e congêneres.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 02/01/2026 | 5% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 07.04.01 | Demolição.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 02/01/2026 | 5% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 07.09.01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 07.11.01 | Decoração.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 07.16.01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 08.01.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.Desde 02/01/2026 | 2% |
| 09.01.01 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 01/01/2026 | 2% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 01/01/2026 | 2% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 01/01/2026 | 2% |
| 09.02.01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 10.02.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).Desde 02/01/2026 | 5% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 02/01/2026 | 5% |
| 10.06.01 | Agenciamento marítimo.Desde 02/01/2026 | 5% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 02/01/2026 | 2% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 02/01/2026 | 3% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 02/01/2026 | 3% |
| 14.03.01 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 03/01/2026 | 2% |
| 14.13.01 | Carpintaria.Desde 03/01/2026 | 2% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal.Desde 03/01/2026 | 2% |
| 15.01.01 | Administração de fundos quaisquer e congêneres.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.05.01 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.O arquivo oficial traz este código sem alíquota desde 01/01/2026. [CONFERIR] na prefeitura. | [CONFERIR] |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.O arquivo oficial traz este código sem alíquota desde 01/01/2026. [CONFERIR] na prefeitura. | [CONFERIR] |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.O arquivo oficial traz este código sem alíquota desde 01/01/2026. [CONFERIR] na prefeitura. | [CONFERIR] |
| 15.06.01 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 01/01/2026 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.14.01 | Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.17.01 | Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 03/01/2026 | 5% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 03/01/2026 | 5% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 03/01/2026 | 5% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 03/01/2026 | 5% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 03/01/2026 | 5% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 03/01/2026 | 5% |
| 17.04.01 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.Desde 03/01/2026 | 5% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.Desde 03/01/2026 | 5% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 03/01/2026 | 5% |
| 17.13.01 | Leilão e congêneres.Desde 03/01/2026 | 5% |
| 17.14.01 | AdvocaciaDesde 03/01/2026 | 5% |
| 17.23.01 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).Desde 03/01/2026 | 5% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 20.01.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)Desde 01/01/2026 | 2% |
| 21.01.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 23.01.01 | Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 25.03.01 | Planos ou convênio funerários.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 29.01.01 | Serviços de biblioteconomia.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 30.01.01 | Serviços de biologia e biotecnologia.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 32.01.01 | Serviços de desenhos técnicos.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 34.01.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem e jornalismo.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 38.01.01 | Serviços de museologia.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 39.01.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).Desde 01/01/2026 | 2% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença