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Alíquota de ISS de Charrua (RS) para o código 17.02
Em Charrua (RS), a alíquota de ISS do código 17.02 (datilografia) é de 3%, segundo o arquivo de alíquotas da NFS-e nacional publicado em 03/09/2026.
Alíquota informada pelo município
3%
Charrua, RSCódigo 17.02
| Código nacional | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 01/01/2025 | 3% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 01/01/2025 | 3% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 01/01/2025 | 3% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 01/01/2025 | 3% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 01/01/2025 | 3% |
- Limites legais
- Mínimo de 2% e máximo de 5% para qualquer município.LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A
- Onde o ISS é devido
- Regra geral: no município do estabelecimento do prestador. A lei lista exceções em que o imposto vai para o local da prestação.LC 116/2003, art. 3º
- Retenção pelo tomador
- [CONFERIR: regra de retenção deste município para este código]
- Simples Nacional
- Para optante do Simples, o ISS segue a alíquota da faixa do Anexo, informada na nota. [CONFERIR: LC 123/2006]
- NFS-e nacional
- Sim, aderiu ao ambiente nacional da NFS-e.Planilha de municípios aderentes do Portal da NFS-e
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença
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