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Alíquotas de ISS de Itaara (RS) por código de serviço
Itaara (RS) tem alíquota de ISS publicada para 84 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026, de 2% a 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Sem alíquota vigente hoje no arquivo oficial. [CONFERIR] na prefeitura. | [CONFERIR] |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 06/09/2025 | 3,5% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 05/09/2025 | 3,5% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 04/09/2025 | 3% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 04/09/2025 | 3% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 04/09/2025 | 3% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 04/09/2025 | 3% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 04/09/2025 | 3% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 05/09/2025 | 2,5% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 05/09/2025 | 2,5% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 05/09/2025 | 2,5% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 05/09/2025 | 2,5% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 05/09/2025 | 2,5% |
| 07.22.01 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.Desde 05/09/2025 | 2,5% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 04/09/2025 | 2% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 04/09/2025 | 2% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 04/09/2025 | 2% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 05/09/2025 | 2,5% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.07.01 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Sem alíquota vigente hoje no arquivo oficial. [CONFERIR] na prefeitura. | [CONFERIR] |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 04/09/2025 | 3% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 04/09/2025 | 3% |
| 17.24.01 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.Desde 05/09/2025 | 3% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 04/09/2025 | 3% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 04/09/2025 | 5% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 04/09/2025 | 4% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 04/09/2025 | 3% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 04/09/2025 | 3% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 04/09/2025 | 3% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 04/09/2025 | 3% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 06/09/2025 | 3% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença