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Alíquotas de ISS de Maquiné (RS) por código de serviço
Maquiné (RS) tem alíquota de ISS publicada para 333 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026, de 2% a 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 01.02.01 | Programação.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 01.04.01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 01.05.01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 01.07.01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 16/11/2025 | 3% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 16/11/2025 | 3% |
| 02.01.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 03.02.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 03.05.01 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.01.01 | Medicina.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.02.01 | Análises clínicas e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.03.01 | Hospitais e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.04.01 | Instrumentação cirúrgica.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.05.01 | Acupuntura.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.06.01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.07.01 | Serviços farmacêuticos.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.09.01 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.10.01 | Nutrição.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.11.01 | Obstetrícia.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.12.01 | Odontologia.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.13.01 | Ortóptica.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.14.01 | Próteses sob encomenda.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.15.01 | Psicanálise.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.16.01 | Psicologia.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.18.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.19.01 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.20.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.21.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.22.01 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 04.23.01 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 05.01.01 | Medicina veterináriaDesde 16/11/2025 | 3% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 05.03.01 | Laboratórios de análise na área veterinária.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 05.05.01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 05.07.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 05.08.01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 05.09.01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 06.01.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 06.04.01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 06.05.01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 06.06.01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 07.01.01 | Engenharia e congêneres.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.02.01 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.04.01 | Demolição.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.07.01 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.08.01 | Calafetação.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.09.01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.11.01 | Decoração.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.12.01 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.13.01 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.16.01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.17.01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.18.01 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.19.01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.21.01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 07.22.01 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.Desde 16/11/2025 | 2% |
| 08.01.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 08.02.01 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 09.01.01 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 16/11/2025 | 3% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 16/11/2025 | 3% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 16/11/2025 | 3% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 16/11/2025 | 3% |
| 09.02.01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 09.03.01 | Guias de turismo.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 10.02.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 10.03.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).Desde 16/11/2025 | 3% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 16/11/2025 | 3% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 16/11/2025 | 3% |
| 10.05.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 10.06.01 | Agenciamento marítimo.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 10.07.01 | Agenciamento de notícias.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 10.08.01 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 10.09.01 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 10.10.01 | Distribuição de bens de terceiros.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 11.01.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 11.03.01 | Escolta, inclusive de veículos e cargas.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 11.04.01 | Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 12.01.01 | Espetáculos teatrais.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 12.02.01 | Exibições cinematográficas.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 12.03.01 | Espetáculos circenses.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 12.04.01 | Programas de auditório.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 12.05.01 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 12.07.01 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 12.10.01 | Corridas e competições de animais.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 12.11.01 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 12.12.01 | Execução de música.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 12.13.01 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 12.14.01 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 12.15.01 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 12.16.01 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 12.17.01 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 13.02.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 13.03.01 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 13.04.01 | Reprografia, microfilmagem e digitalização.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 13.05.01 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 14.01.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 16/11/2025 | 3% |
| 14.02.01 | Assistência técnica.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 14.03.01 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 16/11/2025 | 3% |
| 14.04.01 | Recauchutagem ou regeneração de pneus.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 14.05.01 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 14.06.01 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 14.07.01 | Colocação de molduras e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 14.08.01 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 14.09.01 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 14.10.01 | Tinturaria e lavanderia.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 14.11.01 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 14.12.01 | Funilaria e lanternagem.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 14.13.01 | Carpintaria.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.01.01 | Administração de fundos quaisquer e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.04.01 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.05.01 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.06.01 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 16/11/2025 | 3% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.07.01 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.09.01 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.11.01 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.12.01 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.14.01 | Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.17.01 | Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 16.01.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 16.02.01 | Outros serviços de transporte de natureza municipal.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.01.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.04.01 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.05.01 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.06.01 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.08.01 | Franquia (franchising).Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.12.01 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.13.01 | Leilão e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.14.01 | AdvocaciaDesde 16/11/2025 | 3% |
| 17.15.01 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.16.01 | Auditoria.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.17.01 | Análise de Organização e Métodos.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.18.01 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.19.01 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.20.01 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.21.01 | Estatística.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.22.01 | Cobrança em geral.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.23.01 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.24.01 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).Desde 16/11/2025 | 3% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 20.01.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)Desde 16/11/2025 | 3% |
| 20.02.01 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 20.03.01 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 21.01.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 22.01.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.Desde 16/11/2025 | 5% |
| 23.01.01 | Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 25.01.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 25.03.01 | Planos ou convênio funerários.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 25.04.01 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 27.01.01 | Serviços de assistência social.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 28.01.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 29.01.01 | Serviços de biblioteconomia.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 30.01.01 | Serviços de biologia e biotecnologia.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 32.01.01 | Serviços de desenhos técnicos.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 33.01.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 34.01.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem e jornalismo.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 36.01.01 | Serviços de meteorologia.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 37.01.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 38.01.01 | Serviços de museologia.Desde 16/11/2025 | 3% |
| 39.01.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).Desde 16/11/2025 | 3% |
| 40.01.01 | Obras de arte sob encomenda.Desde 16/11/2025 | 3% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença