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Alíquotas de ISS de São José do Ouro (RS) por código de serviço
São José do Ouro (RS) tem alíquota de ISS publicada para 138 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026, de 2% a 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 30/11/2025 | 2% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 30/11/2025 | 2% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 06.06.01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 30/11/2025 | 2% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 30/11/2025 | 2% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 30/11/2025 | 2% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 30/11/2025 | 2% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 30/11/2025 | 2% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 30/11/2025 | 2% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 30/11/2025 | 2% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 30/11/2025 | 2% |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).Desde 30/11/2025 | 2% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 30/11/2025 | 5% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 30/11/2025 | 2% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 30/11/2025 | 2% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença