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Alíquotas de ISS de Joinville (SC) por código de serviço
Joinville (SC) tem alíquota de ISS publicada para 332 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026, de 2% a 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 01.02.01 | Programação.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 01.04.01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 01.05.01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 01.07.01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 28/05/2025 | 2% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 28/05/2025 | 2% |
| 02.01.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 03.02.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 03.05.01 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 04.01.01 | Medicina.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.02.01 | Análises clínicas e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.03.01 | Hospitais e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.04.01 | Instrumentação cirúrgica.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.05.01 | Acupuntura.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.06.01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.07.01 | Serviços farmacêuticos.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.09.01 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.10.01 | Nutrição.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.11.01 | Obstetrícia.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.12.01 | Odontologia.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.13.01 | Ortóptica.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.14.01 | Próteses sob encomenda.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.15.01 | Psicanálise.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.16.01 | Psicologia.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.18.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.19.01 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.20.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.21.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.22.01 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 04.23.01 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 05.01.01 | Medicina veterináriaDesde 28/05/2025 | 5% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 05.03.01 | Laboratórios de análise na área veterinária.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 05.05.01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 05.07.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 05.08.01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 05.09.01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 06.01.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 06.04.01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 06.05.01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 06.06.01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.01.01 | Engenharia e congêneres.Desde 28/05/2025 | 4% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 28/05/2025 | 4% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 28/05/2025 | 4% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 28/05/2025 | 4% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 28/05/2025 | 4% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 28/05/2025 | 4% |
| 07.02.01 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 28/05/2025 | 2% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 28/05/2025 | 2% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.04.01 | Demolição.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 28/05/2025 | 2% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 28/05/2025 | 2% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.07.01 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.08.01 | Calafetação.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.09.01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2,5% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2,5% |
| 07.11.01 | Decoração.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.12.01 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.13.01 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.16.01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.17.01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.18.01 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.19.01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.21.01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 07.22.01 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 08.01.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.Desde 28/05/2025 | 3% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 28/05/2025 | 3% |
| 08.02.01 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.Desde 28/05/2025 | 3% |
| 09.01.01 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 28/05/2025 | 3% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 28/05/2025 | 3% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 28/05/2025 | 3% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 28/05/2025 | 3% |
| 09.02.01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 09.03.01 | Guias de turismo.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 10.02.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 10.03.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).Desde 28/05/2025 | 2% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 28/05/2025 | 2% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 28/05/2025 | 2% |
| 10.05.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 10.06.01 | Agenciamento marítimo.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 10.07.01 | Agenciamento de notícias.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 10.08.01 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 10.09.01 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 10.10.01 | Distribuição de bens de terceiros.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 11.01.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 28/05/2025 | 2,5% |
| 11.03.01 | Escolta, inclusive de veículos e cargas.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 11.04.01 | Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 12.01.01 | Espetáculos teatrais.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 12.02.01 | Exibições cinematográficas.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 12.03.01 | Espetáculos circenses.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 12.04.01 | Programas de auditório.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 12.05.01 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 12.07.01 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 12.10.01 | Corridas e competições de animais.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 12.11.01 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 12.12.01 | Execução de música.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 12.13.01 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 12.14.01 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 12.15.01 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 12.16.01 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 12.17.01 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 13.02.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 13.03.01 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 13.04.01 | Reprografia, microfilmagem e digitalização.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 13.05.01 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 14.01.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 28/05/2025 | 5% |
| 14.02.01 | Assistência técnica.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 14.03.01 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 28/05/2025 | 5% |
| 14.04.01 | Recauchutagem ou regeneração de pneus.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 14.05.01 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 14.06.01 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 14.07.01 | Colocação de molduras e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 14.08.01 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 14.09.01 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 14.10.01 | Tinturaria e lavanderia.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 14.11.01 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 14.12.01 | Funilaria e lanternagem.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 14.13.01 | Carpintaria.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.01.01 | Administração de fundos quaisquer e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.04.01 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.05.01 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.06.01 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 28/05/2025 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.07.01 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.09.01 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Sem alíquota vigente hoje no arquivo oficial. [CONFERIR] na prefeitura. | [CONFERIR] |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.11.01 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.12.01 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.14.01 | Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.17.01 | Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 16.01.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 16.02.01 | Outros serviços de transporte de natureza municipal.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 17.01.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.04.01 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.05.01 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.Desde 28/05/2025 | 2,5% |
| 17.06.01 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.08.01 | Franquia (franchising).Desde 28/05/2025 | 2% |
| 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 28/05/2025 | 2% |
| 17.12.01 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.13.01 | Leilão e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.14.01 | AdvocaciaDesde 28/05/2025 | 5% |
| 17.15.01 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.16.01 | Auditoria.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.17.01 | Análise de Organização e Métodos.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.18.01 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.19.01 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 17.20.01 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 17.21.01 | Estatística.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.22.01 | Cobrança em geral.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.23.01 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).Desde 28/05/2025 | 5% |
| 17.24.01 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).Desde 28/05/2025 | 5% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 20.01.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)Desde 01/01/2026 | 2% |
| 20.02.01 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 20.03.01 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 21.01.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.Desde 28/05/2025 | 3% |
| 22.01.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 23.01.01 | Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 25.01.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 25.03.01 | Planos ou convênio funerários.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 25.04.01 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.Desde 28/05/2025 | 3% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 28/05/2025 | 3% |
| 27.01.01 | Serviços de assistência social.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 28.01.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 29.01.01 | Serviços de biblioteconomia.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 30.01.01 | Serviços de biologia e biotecnologia.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 32.01.01 | Serviços de desenhos técnicos.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 33.01.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 34.01.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem e jornalismo.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 36.01.01 | Serviços de meteorologia.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 37.01.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.Desde 28/05/2025 | 2% |
| 38.01.01 | Serviços de museologia.Desde 28/05/2025 | 5% |
| 39.01.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).Desde 28/05/2025 | 5% |
| 40.01.01 | Obras de arte sob encomenda.Desde 28/05/2025 | 5% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença