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Alíquotas de ISS de Estância (SE) por código de serviço
Estância (SE) tem alíquota de ISS publicada para 333 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026: 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 01.02.01 | Programação.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 01.04.01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 01.05.01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 01.07.01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 02.01.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 03.02.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 03.05.01 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.01.01 | Medicina.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.02.01 | Análises clínicas e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.03.01 | Hospitais e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.04.01 | Instrumentação cirúrgica.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.05.01 | Acupuntura.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.06.01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.07.01 | Serviços farmacêuticos.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.09.01 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.10.01 | Nutrição.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.11.01 | Obstetrícia.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.12.01 | Odontologia.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.13.01 | Ortóptica.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.14.01 | Próteses sob encomenda.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.15.01 | Psicanálise.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.16.01 | Psicologia.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.18.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.19.01 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.20.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.21.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.22.01 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 04.23.01 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 05.01.01 | Medicina veterináriaDesde 25/07/2025 | 5% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 05.03.01 | Laboratórios de análise na área veterinária.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 05.05.01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 05.07.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 05.08.01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 05.09.01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 06.01.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 06.04.01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 06.05.01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 06.06.01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.01.01 | Engenharia e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.02.01 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.04.01 | Demolição.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.07.01 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.08.01 | Calafetação.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.09.01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.11.01 | Decoração.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.12.01 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.13.01 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.16.01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.17.01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.18.01 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.19.01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.21.01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 07.22.01 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 08.01.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 08.02.01 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 09.01.01 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 09.02.01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 09.03.01 | Guias de turismo.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 10.02.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 10.03.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 10.05.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 10.06.01 | Agenciamento marítimo.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 10.07.01 | Agenciamento de notícias.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 10.08.01 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 10.09.01 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 10.10.01 | Distribuição de bens de terceiros.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 11.01.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 11.03.01 | Escolta, inclusive de veículos e cargas.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 11.04.01 | Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.01.01 | Espetáculos teatrais.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.02.01 | Exibições cinematográficas.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.03.01 | Espetáculos circenses.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.04.01 | Programas de auditório.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.05.01 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.07.01 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.10.01 | Corridas e competições de animais.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.11.01 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.12.01 | Execução de música.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.13.01 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.14.01 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.15.01 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.16.01 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 12.17.01 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 13.02.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 13.03.01 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 13.04.01 | Reprografia, microfilmagem e digitalização.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 13.05.01 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 14.01.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 14.02.01 | Assistência técnica.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 14.03.01 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 14.04.01 | Recauchutagem ou regeneração de pneus.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 14.05.01 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 14.06.01 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 14.07.01 | Colocação de molduras e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 14.08.01 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 14.09.01 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 14.10.01 | Tinturaria e lavanderia.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 14.11.01 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 14.12.01 | Funilaria e lanternagem.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 14.13.01 | Carpintaria.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.01.01 | Administração de fundos quaisquer e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.04.01 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.05.01 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.06.01 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 25/07/2025 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.07.01 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.09.01 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.11.01 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.12.01 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.14.01 | Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.17.01 | Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 16.01.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 16.02.01 | Outros serviços de transporte de natureza municipal.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.01.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.04.01 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.05.01 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.06.01 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.08.01 | Franquia (franchising).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.12.01 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.13.01 | Leilão e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.14.01 | AdvocaciaDesde 25/07/2025 | 5% |
| 17.15.01 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.16.01 | Auditoria.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.17.01 | Análise de Organização e Métodos.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.18.01 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.19.01 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.20.01 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.21.01 | Estatística.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.22.01 | Cobrança em geral.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.23.01 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.24.01 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 20.01.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)Desde 25/07/2025 | 5% |
| 20.02.01 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 20.03.01 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 21.01.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 22.01.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 23.01.01 | Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 25.01.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 25.03.01 | Planos ou convênio funerários.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 25.04.01 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 27.01.01 | Serviços de assistência social.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 28.01.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 29.01.01 | Serviços de biblioteconomia.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 30.01.01 | Serviços de biologia e biotecnologia.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 32.01.01 | Serviços de desenhos técnicos.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 33.01.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 34.01.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem e jornalismo.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 36.01.01 | Serviços de meteorologia.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 37.01.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 38.01.01 | Serviços de museologia.Desde 25/07/2025 | 5% |
| 39.01.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).Desde 25/07/2025 | 5% |
| 40.01.01 | Obras de arte sob encomenda.Desde 25/07/2025 | 5% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença