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Alíquotas de ISS de Monte Aprazível (SP) por código de serviço
Monte Aprazível (SP) tem alíquota de ISS publicada para 333 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026, de 3% a 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 01.02.01 | Programação.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 01.04.01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 01.05.01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 01.07.01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 27/11/2025 | 4% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 27/11/2025 | 4% |
| 02.01.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 03.02.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 03.05.01 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 04.01.01 | Medicina.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.02.01 | Análises clínicas e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 04.03.01 | Hospitais e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.04.01 | Instrumentação cirúrgica.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.05.01 | Acupuntura.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.06.01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.07.01 | Serviços farmacêuticos.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.09.01 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.10.01 | Nutrição.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.11.01 | Obstetrícia.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.12.01 | Odontologia.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.13.01 | Ortóptica.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.14.01 | Próteses sob encomenda.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.15.01 | Psicanálise.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.16.01 | Psicologia.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 04.18.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 04.19.01 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 04.20.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 04.21.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 04.22.01 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 04.23.01 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 05.01.01 | Medicina veterináriaDesde 27/11/2025 | 3% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 05.03.01 | Laboratórios de análise na área veterinária.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 05.05.01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 05.07.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 05.08.01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 05.09.01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 06.01.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 06.04.01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 06.05.01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 06.06.01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.01.01 | Engenharia e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.02.01 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.04.01 | Demolição.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.07.01 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.08.01 | Calafetação.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.09.01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.11.01 | Decoração.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.12.01 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.13.01 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.16.01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 07.17.01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.18.01 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.19.01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.21.01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 07.22.01 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 08.01.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 08.02.01 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 09.01.01 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 27/11/2025 | 3% |
| 09.02.01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 09.03.01 | Guias de turismo.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 10.02.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 10.03.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).Desde 27/11/2025 | 5% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 27/11/2025 | 5% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 27/11/2025 | 5% |
| 10.05.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 10.06.01 | Agenciamento marítimo.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 10.07.01 | Agenciamento de notícias.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.08.01 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.09.01 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 10.10.01 | Distribuição de bens de terceiros.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 11.01.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 11.03.01 | Escolta, inclusive de veículos e cargas.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 11.04.01 | Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 12.01.01 | Espetáculos teatrais.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.02.01 | Exibições cinematográficas.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.03.01 | Espetáculos circenses.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.04.01 | Programas de auditório.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.05.01 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 12.07.01 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.10.01 | Corridas e competições de animais.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.11.01 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.12.01 | Execução de música.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.13.01 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 12.14.01 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.15.01 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.16.01 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 12.17.01 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 13.02.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 13.03.01 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 13.04.01 | Reprografia, microfilmagem e digitalização.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 13.05.01 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 14.01.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 27/11/2025 | 4% |
| 14.02.01 | Assistência técnica.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 14.03.01 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 27/11/2025 | 4% |
| 14.04.01 | Recauchutagem ou regeneração de pneus.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 14.05.01 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 14.06.01 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 14.07.01 | Colocação de molduras e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 14.08.01 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 14.09.01 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 14.10.01 | Tinturaria e lavanderia.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 14.11.01 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 14.12.01 | Funilaria e lanternagem.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 14.13.01 | Carpintaria.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 15.01.01 | Administração de fundos quaisquer e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.04.01 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.05.01 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.06.01 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 27/11/2025 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.07.01 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.09.01 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.11.01 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.12.01 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.14.01 | Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.17.01 | Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 16.01.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 16.02.01 | Outros serviços de transporte de natureza municipal.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.01.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 17.04.01 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 17.05.01 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.06.01 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 17.08.01 | Franquia (franchising).Desde 27/11/2025 | 5% |
| 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 27/11/2025 | 5% |
| 17.12.01 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 17.13.01 | Leilão e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 17.14.01 | AdvocaciaDesde 27/11/2025 | 4% |
| 17.15.01 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 17.16.01 | Auditoria.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 17.17.01 | Análise de Organização e Métodos.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 17.18.01 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 17.19.01 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 17.20.01 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 17.21.01 | Estatística.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 17.22.01 | Cobrança em geral.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 17.23.01 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).Desde 27/11/2025 | 5% |
| 17.24.01 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).Desde 27/11/2025 | 5% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 20.01.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)Desde 27/11/2025 | 5% |
| 20.02.01 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 20.03.01 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 21.01.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 22.01.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 23.01.01 | Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 25.01.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 25.03.01 | Planos ou convênio funerários.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 25.04.01 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 27.01.01 | Serviços de assistência social.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 28.01.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 29.01.01 | Serviços de biblioteconomia.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 30.01.01 | Serviços de biologia e biotecnologia.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 32.01.01 | Serviços de desenhos técnicos.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 33.01.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 34.01.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.Desde 27/11/2025 | 4% |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem e jornalismo.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 36.01.01 | Serviços de meteorologia.Desde 27/11/2025 | 5% |
| 37.01.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 38.01.01 | Serviços de museologia.Desde 27/11/2025 | 3% |
| 39.01.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).Desde 27/11/2025 | 5% |
| 40.01.01 | Obras de arte sob encomenda.Desde 27/11/2025 | 5% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença