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Alíquotas de ISS de Nova Granada (SP) por código de serviço
Nova Granada (SP) tem alíquota de ISS publicada para 333 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026, de 2% a 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 01.02.01 | Programação.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 01.03.01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 01.04.01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 01.05.01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 01.06.01 | Assessoria e consultoria em informática.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 01.07.01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 01.08.01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 01.09.01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 09/11/2023 | 4% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 09/11/2023 | 4% |
| 02.01.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 03.02.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 03.03.01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 03.04.01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 03.05.01 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 04.01.01 | Medicina.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.02.01 | Análises clínicas e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.03.01 | Hospitais e congêneres.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 04.04.01 | Instrumentação cirúrgica.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.05.01 | Acupuntura.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 04.06.01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.07.01 | Serviços farmacêuticos.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.08.01 | Terapia ocupacional.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.09.01 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 04.10.01 | Nutrição.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.11.01 | Obstetrícia.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.12.01 | Odontologia.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.13.01 | Ortóptica.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.14.01 | Próteses sob encomenda.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 04.15.01 | Psicanálise.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.16.01 | Psicologia.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.17.01 | Casas de repouso e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.18.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 04.19.01 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.20.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.21.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 04.22.01 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 04.23.01 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 05.01.01 | Medicina veterináriaDesde 09/11/2023 | 3% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 05.02.01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 05.03.01 | Laboratórios de análise na área veterinária.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 05.04.01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 05.05.01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 05.06.01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 05.07.01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 05.08.01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 05.09.01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 06.01.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 06.04.01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 06.05.01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 06.06.01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 07.01.01 | Engenharia e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 07.02.01 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 09/11/2023 | 4% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 09/11/2023 | 4% |
| 07.03.01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 07.04.01 | Demolição.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 07.05.01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 09/11/2023 | 2% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 09/11/2023 | 2% |
| 07.06.01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 07.07.01 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 07.08.01 | Calafetação.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 07.09.01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 07.10.01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 07.11.01 | Decoração.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 07.12.01 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 07.13.01 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 07.16.01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 07.17.01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 07.18.01 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 07.19.01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 07.20.01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 07.21.01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 07.22.01 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 08.01.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 08.02.01 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 09.01.01 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 09/11/2023 | 3% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 09/11/2023 | 3% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 09/11/2023 | 3% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 09/11/2023 | 3% |
| 09.02.01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 09.03.01 | Guias de turismo.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 10.01.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 10.02.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 10.03.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 10.04.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).Desde 09/11/2023 | 3% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 09/11/2023 | 3% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 09/11/2023 | 3% |
| 10.05.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 10.06.01 | Agenciamento marítimo.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 10.07.01 | Agenciamento de notícias.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 10.08.01 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 10.09.01 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 10.10.01 | Distribuição de bens de terceiros.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 11.01.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 11.02.01 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 11.03.01 | Escolta, inclusive de veículos e cargas.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 11.04.01 | Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 12.01.01 | Espetáculos teatrais.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 12.02.01 | Exibições cinematográficas.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 12.03.01 | Espetáculos circenses.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 12.04.01 | Programas de auditório.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 12.05.01 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 12.06.01 | Boates, taxi-dancing e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 12.07.01 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 12.08.01 | Feiras, exposições, congressos e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 12.09.01 | Bilhares.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 12.10.01 | Corridas e competições de animais.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 12.11.01 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 12.12.01 | Execução de música.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 12.13.01 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 12.14.01 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 12.15.01 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 12.16.01 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 12.17.01 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 13.02.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 13.03.01 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 13.04.01 | Reprografia, microfilmagem e digitalização.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 13.05.01 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 14.01.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 09/11/2023 | 3% |
| 14.02.01 | Assistência técnica.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 14.03.01 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).Desde 09/11/2023 | 3% |
| 14.04.01 | Recauchutagem ou regeneração de pneus.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 14.05.01 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 14.06.01 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 14.07.01 | Colocação de molduras e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 14.08.01 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 14.09.01 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 14.10.01 | Tinturaria e lavanderia.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 14.11.01 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 14.12.01 | Funilaria e lanternagem.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 14.13.01 | Carpintaria.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 14.14.01 | Guincho intramunicipal.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 15.01.01 | Administração de fundos quaisquer e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.02.01 | Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.03.01 | Locação de cofres particulares.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.04.01 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.05.01 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.06.01 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geralDesde 09/11/2023 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.07.01 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.08.01 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.09.01 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.10.01 | Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.11.01 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.12.01 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.13.01 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.14.01 | Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.15.01 | Compensação de cheques e títulos quaisquer.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.16.01 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.17.01 | Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.18.01 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 16.01.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 16.02.01 | Outros serviços de transporte de natureza municipal.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 17.01.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 17.02.01 | Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 17.03.01 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 17.04.01 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 17.05.01 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 17.06.01 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 17.08.01 | Franquia (franchising).Desde 09/11/2023 | 5% |
| 17.09.01 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 17.10.01 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 17.11.01 | Organização de festas e recepções.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 09/11/2023 | 2% |
| 17.12.01 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 17.13.01 | Leilão e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3,5% |
| 17.14.01 | AdvocaciaDesde 09/11/2023 | 3% |
| 17.15.01 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 17.16.01 | Auditoria.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 17.17.01 | Análise de Organização e Métodos.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 17.18.01 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 17.19.01 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 17.20.01 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 17.21.01 | Estatística.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 17.22.01 | Cobrança em geral.Desde 09/11/2023 | 3,5% |
| 17.23.01 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).Desde 09/11/2023 | 3% |
| 17.24.01 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 17.25.01 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).Desde 09/11/2023 | 2% |
| 18.01.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 19.01.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 20.01.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)Desde 09/11/2023 | 4% |
| 20.02.01 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.Desde 09/11/2023 | 4% |
| 20.03.01 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 21.01.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 22.01.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 23.01.01 | Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 24.01.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 25.01.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 25.02.01 | Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 25.03.01 | Planos ou convênio funerários.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 25.04.01 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 25.05.01 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 26.01.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 27.01.01 | Serviços de assistência social.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 28.01.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 29.01.01 | Serviços de biblioteconomia.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 30.01.01 | Serviços de biologia e biotecnologia.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 31.01.01 | Serviços técnicos em edificações e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 32.01.01 | Serviços de desenhos técnicos.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 33.01.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.Desde 09/11/2023 | 5% |
| 34.01.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.Desde 09/11/2023 | 3% |
| 35.01.01 | Serviços de reportagem e jornalismo.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 36.01.01 | Serviços de meteorologia.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 37.01.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 38.01.01 | Serviços de museologia.Desde 09/11/2023 | 2% |
| 39.01.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).Desde 09/11/2023 | 5% |
| 40.01.01 | Obras de arte sob encomenda.Desde 09/11/2023 | 2% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença