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Alíquotas de ISS de Rio dos Índios (RS) por código de serviço
Rio dos Índios (RS) tem alíquota de ISS publicada para 134 códigos de serviço no arquivo da NFS-e nacional de 03/09/2026, de 2% a 5%.
| Código | Serviço | Alíquota |
|---|---|---|
| 01.03.02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 01.09.02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.03.02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.03.03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.03.04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.03.05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.04.02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 03.04.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 04.01.02 | Biomedicina.Desde 01/01/2026 | 4% |
| 04.02.02 | Patologia e congêneres.Desde 01/01/2026 | 4% |
| 04.02.03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.Desde 01/01/2026 | 4% |
| 04.02.04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres.Desde 01/01/2026 | 4% |
| 04.02.05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.Desde 01/01/2026 | 4% |
| 04.03.02 | Laboratórios e congêneres.Desde 01/01/2026 | 4% |
| 04.03.03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Desde 01/01/2026 | 4% |
| 04.08.02 | Fisioterapia.Desde 01/01/2026 | 4% |
| 04.08.03 | Fonoaudiologia.Desde 01/01/2026 | 4% |
| 04.17.02 | Casas de recuperação e congêneres.Desde 01/01/2026 | 4% |
| 04.17.03 | Creches e congêneres.Desde 01/01/2026 | 4% |
| 04.17.04 | Asilos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 4% |
| 05.01.02 | Zootecnia.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 05.02.02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 07.01.02 | Agronomia e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 07.01.03 | Agrimensura e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 07.01.04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 07.01.05 | Geologia e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 07.01.06 | Paisagismo e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 07.02.02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 01/01/2026 | 2% |
| 07.03.02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 07.05.02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Desde 01/01/2026 | 2% |
| 07.06.02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 07.09.02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 07.10.02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 07.11.02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 07.20.02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 07.20.03 | Levantamentos topográficos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 08.01.02 | Ensino regular superior.Desde 01/01/2026 | 2% |
| 09.01.02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 09.01.03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 09.01.04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 09.02.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 10.01.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 10.01.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 10.01.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 10.01.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 10.02.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 10.04.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).Desde 01/01/2026 | 5% |
| 10.04.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).Desde 01/01/2026 | 5% |
| 10.05.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 11.01.02 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 11.04.02 | Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.09.02 | Boliches.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 12.09.03 | Diversões eletrônicas ou não.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.13.02 | Serralheria.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 14.14.02 | Guindaste e içamento.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 15.01.02 | Administração de consórcio e congêneres.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.01.03 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.01.04 | Administração de carteira de clientes e congêneres.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.01.05 | Administração de cheques pré-datados e congêneres.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.02.02 | Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.02.03 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.02.04 | Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.02.05 | Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.02.06 | Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.02.07 | Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.02.08 | Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.03.02 | Manutenção de cofres particulares.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.03.03 | Locação de terminais eletrônicos.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.03.04 | Manutenção de terminais eletrônicos.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.03.05 | Locação de terminais de atendimento.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.03.06 | Manutenção de terminais de atendimento.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.03.07 | Locação de bens e equipamentos em geral.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.03.08 | Manutenção de bens e equipamentos em geral.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.05.02 | Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.05.03 | Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.05.04 | Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.05.05 | Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.06.02 | Abono de firmas.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.06.03 | Coleta e entrega de documentos, bens e valores.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.06.04 | Comunicação com outra agência ou com a administração central.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.06.05 | Licenciamento eletrônico de veículos.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.06.06 | Transferência de veículos.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.06.07 | Agenciamento fiduciário ou depositário.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.06.08 | Devolução de bens em custódia.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.07.02 | Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.07.03 | Acesso a outro banco e à rede compartilhada.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.07.04 | Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.08.02 | Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.08.03 | Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.08.04 | Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.10.02 | Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.10.03 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.10.04 | Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.10.05 | Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.13.02 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.13.03 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.13.04 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.13.05 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.13.06 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.14.02 | Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.14.03 | Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.15.02 | Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.16.02 | Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.17.02 | Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.17.03 | Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.18.02 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.18.03 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.18.04 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 15.18.05 | Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.Desde 01/01/2026 | 5% |
| 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 16.01.04 | Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.01.02 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.02.02 | Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.02.03 | Resposta audível e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.02.04 | Redação, edição, revisão e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.02.05 | Interpretação, tradução e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.03.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.10.02 | Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 17.11.02 | Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).Desde 01/01/2026 | 3% |
| 18.01.02 | Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 18.01.03 | Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 19.01.02 | Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 23.01.02 | Serviços de desenho industrial e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 24.01.02 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 25.02.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 26.01.02 | Serviços de courrier e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 30.01.02 | Serviços de química.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 31.01.02 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 31.01.03 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 31.01.04 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 35.01.02 | Serviços de assessoria de imprensa.Desde 01/01/2026 | 3% |
| 35.01.03 | Serviços de relações públicas.Desde 01/01/2026 | 3% |
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença