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Alíquota de ISS de Rio dos Índios (RS) para o código 10.05

Em Rio dos Índios (RS), a alíquota de ISS do código 10.05 (agenciamento) é de 5%, vigente desde 01/01/2026, segundo o arquivo de alíquotas da NFS-e nacional publicado em 03/09/2026.

Alíquota informada pelo município
5%
Rio dos Índios, RSCódigo 10.05
Código nacionalServiçoAlíquota
10.05.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.O arquivo oficial não traz este código para o município. [CONFERIR] na prefeitura.[CONFERIR]
10.05.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.Desde 01/01/20265%
Limites legais
Mínimo de 2% e máximo de 5% para qualquer município.LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A
Onde o ISS é devido
Regra geral: no município do estabelecimento do prestador. A lei lista exceções em que o imposto vai para o local da prestação.LC 116/2003, art. 3º
Retenção pelo tomador
[CONFERIR: regra de retenção deste município para este código]
Simples Nacional
Para optante do Simples, o ISS segue a alíquota da faixa do Anexo, informada na nota. [CONFERIR: LC 123/2006]
NFS-e nacional
Sim, aderiu ao ambiente nacional da NFS-e.Planilha de municípios aderentes do Portal da NFS-e
Fonte: Portal da NFS-e Nacional, arquivo de alíquotas de ISSQN de 03/09/2026, licença CC BY-ND.Ver no portalLicença

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